A revisão da vida toda foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Todo mundo está se perguntando qual é o prazo para registrar uma reclamação para se beneficiar dessa revisão. É exatamente por isso que você deve ler este texto! Para que você saiba se vai, de fato, poderá realizar a revisão da vida toda. Confira!
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é um tipo de revisão do benefício do INSS que leva em consideração todos os valores de contribuição do segurado no calculo do benefício.
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Caso você não saiba, a maioria dos salários atuais do INSS são calculados levando em consideração todos os valores arrecadados desde julho de 1994, e isso é chamado de Período Base de Calculo (PBC).
A partir disso são aplicadas taxas PBC ou outras reduções, dependendo do serviço para chegar ao valor final do serviço.
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O objetivo da revisão da vida toda é considerar exatamente todos os valores das cobranças realizadas, inclusive as anteriores a julho de 1994.
Qual é o prazo para solicitar revisão da vida toda?
Você poderá se beneficiar da Revisão da Vida Toda se:
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- tiver contribuído com bons valores antes de julho de 1994;
- seu benefício concedido com base nas regras de 29/11/1999 até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência);
- estar dentro do prazo decadencial de 10 anos.
Na prática o período de decadência é de 10 anos. A decadência é a perda real do direito de inatividade dentro do período especificado. Ou seja, se não reclamar dentro do prazo não poderá reclamar mais.
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Veja como está na lei, o inciso I do art. 103 da Lei 8.213/1991 cita que:
Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)
I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou
Ou seja, vencido o prazo para solicitar a revisão vitalícia do seu benefício, não será mais possível revisá-lo.
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