No dia 15 de outubro deste ano, por unanimidade, a Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aprovou o fim do desconto previdenciário do salário dos servidores estaduais aposentados e pensionistas do INSS.
Nesse sentido, se a medida for sancionada pelo Governador Rodrigo Garcia, do PSDB, começará a ter eficácia a contar de 1.° de janeiro do próximo ano.
Para entender melhor do que se trata, veja a seguir tudo sobre o fim do desconto previdenciário do salário dos servidores estaduais aposentados e pensionistas do INSS. Acompanhe!
Fim do desconto previdenciário de servidores aposentados
No dia 27 de outubro deste ano, foi publicado no Diário Oficial o projeto de lei aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que põe fim à contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do Estado, que ganham até o limite do teto do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), atualmente fixado em R$ 7.087,22.
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Nesse sentido, o projeto seguirá para sanção do governado Rodrigo Garcia, que terá o prazo de até 15 dias úteis para a publicação da lei. E se aprovado, a isenção passa a valer a partir de 1° de janeiro de 2023.
No entanto, por meio de uma nota, o governo informou que o governador prometeu que colocaria fim no aumento da contribuição, para os servidores públicos. Ou seja, o governador pretende sancionar a medida assim que recebê-la.
E além disso, vale destacar que a aprovação do Projeto de Lei Complementar n.° 43/2022, surgiu em decorrência aos descontos da contribuição previdenciária que os servidores aposentados e pensionistas, deveriam pagar após a Reforma da Previdência Estadual de 2020.
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Do que se tratava a contribuição previdenciária de 16%?
Em meados de 2020, a cobrança previdenciária de 16% passou a vigorar, logo após a reforma da previdência. Nesse sentido, servidores aposentados e pensionistas que recebiam até o teto do INSS, que antes eram isentos, passaram a contribuir com a previdência.
Em resumo, a cobrança passou a ser obrigatória para promover o equilíbrio das contas públicas e cobrir o déficit previdenciário. No entanto, os servidores e parlamentares passaram a reclamar das contribuições exigidas.
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Nesse sentido, a medida foi revista. E assim, numa iniciativa conjunta de todos os 94 parlamentares da Alesp, o Projeto de Lei Complementar 43/2022 foi elaborado, debatido e aprovado para finalizar as cobranças previdências.
Na prática, a matéria revoga o parágrafo 2º do Artigo 9º da Lei Complementar 1.012/2007. Ou seja, quando houver previsão de despesas maiores que receitas, todos os aposentados e pensionistas que ganham a partir de um salário-mínimo são obrigados a contribuir, com percentuais que vão de 12% a 14%.
No entanto, é importante destacar que os servidores aposentados e pensionistas que recebem acima do teto continuam com a contribuição.
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E o que são contribuições previdenciárias?
Elas são os encargos fiscais impostos aos contribuintes e estão estabelecidas no artigo 195 da Constituição Federal do Brasil. Nesse sentido, também são conhecidas como “contribuições sociais previdenciárias“, pois abrangem um leque extenso de incidências.
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