O benefício de aposentadoria por invalidez definitiva é o pagamento a pessoa que apresentar incapacidade para realizar qualquer atividade profissional de forma total e permanente.
Afinal, após a Reforma da Previdência, na Emenda Constitucional n.º 103/2019, passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente prevista no artigo 42 da Lei n.º 8.213/91.
Segundo a lei, a aposentadoria por incapacidade definitiva será concedida, uma vez cumprida a carência exigida no documento, ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho e estiver insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Portanto, será pago o benefício enquanto permanecer nessa condição.
Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez definitiva?
Todos os segurados da Previdência Social têm direito à aposentadoria por invalidez definitiva. Mas deve-se observar a qualidade de segurado e ter como comprovar a incapacidade total e permanente.
Leia mais: Lula surpreende os aposentados com novo valor do salário! Veja agora!
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Saiba o que é preciso para entrar com o pedido
Para que o beneficiário do Regime Geral de Previdência Social tenha direito à aposentadoria por invalidez definitiva, deve preencher os seguintes requisitos:
Leia mais: Bolsa Família voltou e vai pagar mais do que nunca!
- qualidade de segurado;
- cumprimento de carência de 12 (doze) contribuições mensais (em regra);
- comprovação da superveniência da incapacidade laborativa;
- verificação de incapacidade de caráter total e permanente.
Em qual situação é a aposentadoria por invalidez definitiva
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a duração da aposentadoria por invalidez definitiva. Portanto, de modo a não deixar questionamentos, esse é um benefício provisório, ou seja, não é vitalício. Afinal, em alguns casos, o segurado poderá recuperar a sua capacidade de trabalho.
Sendo assim, o beneficiário de aposentadoria por invalidez definitiva poderá, a qualquer momento, ser convocado para a perícia médica revisional. Bem como a avaliação das condições que motivaram o seu afastamento do trabalho. Mas não importa se a concessão foi administrativamente ou judicialmente.
Afinal, isso é o que dispõe o § 4º do artigo 43 da Lei n.º 8.213/91:
Leia mais: Vale-Gás continuará a ser pago em 2023? Entenda
“§ 4º O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei”.
Mas, caso haja convocação para perícia e o beneficiário não comparecer no dia e hora marcados, o pagamento é suspenso! Portanto, recomendamos não faltar.
Outras obrigações deverão ser observadas por quem recebe a aposentadoria por invalidez definitiva. Como:
- deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social;
- tratamentos dispensados gratuitamente.
Outras considerações sobre o benefício
Vale ressaltar que o tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue são facultativos, caso haja necessidade. Portanto, o segurado poderá optar por realizá-los ou não.
Dispensa-se a pessoa com HIV/aids da avaliação médica para constatação das condições que motivaram o afastamento ou a aposentadoria. Ela é concedida judicial ou administrativamente.
Existe uma lista de enfermidades que dispensam o cumprimento de carência para a concessão do benefício. Afinal, as considera graves ou gravíssimas. Veja quais são:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
Ficou alguma dúvida?
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!