Lei aprovada em 2022 permite aos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC a contratação de empréstimos com novas margens!
Veja aqui todas as informações sobre a lei 14.431 de 2022, que permite a diversos grupos como aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC, do Auxílio Brasil e trabalhadores CLT a contratação de empréstimos consignados com novas margens!
O que é a margem consignável?
Na modalidade de empréstimos consignados as parcelas do empréstimo são abatidas diretamente no seu benefício, salário, holerite ou folha de pagamento, assim havendo um limite para o abate máximo.
Essa porcentagem máxima do comprometimento é a chamada margem consignável, referente então aos valores que podem ser comprometidos com empréstimos consignados.
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Através da lei 14.431 de 2022 diversos grupos receberam um aumento na margem dos empréstimos consignados, mais notavelmente os aposentados e pensionistas.
Isso pois, com o advento do novo cartão benefício do INSS, somado aos ajustes da nova lei, os aposentados e pensionistas podem comprometer até 45% do benefício, pagamento ou pensão com a contratação dos consignados!
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Valores liberados
Dessa forma, tratando-se de um aposentado que receba (ao menos) um único salário mínimo do INSS, a nova margem liberada pela lei permite que comprometam-se até 35% do benefício com empréstimos consignados, um adicional de 5% para gastos no cartão de crédito e mais um adicional de 5%, trazido pelo novo cartão benefício.
Sendo assim os aposentados e pensionistas podem receber, pelo menos, R$1.654,00 em crédito consignado através das novas margens, sendo parte desse valor para saques e outra parte para gastos no cartão.
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Os juros médios da modalidade podem variar entre 2,5% e 3,5%, a depender das características do contrato e da instituição.
As taxas de juros mais baixas são oferecidas pois a modalidade oferece maior segurança aos bancos, já que os valores são liberados mediante renda comprovada.
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