Os aposentados precisam continuar pagando INSS?
Muitos segurados aposentados, continuam trabalhando após a concessão da sua desejada aposentadoria, isso se dá pelo fato do salário mensal recebido do benefício, não ser suficiente para se ter uma sobrevivência digna.
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Ao precisar fazer a escolha de continuar trabalhando, o aposentado deve retornar a realizar contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dessa forma, devem se atentar os segurados que recebam aposentadoria especial e aposentadoria do empregado público, confira:
Aposentadoria Especial: é destinada aos segurados, que realizam atividades em exposição a agentes nocivos à saúde ou perigosas. Conforme consta na legislação, o aposentado na categoria especial, poderá trabalhar, mas desde que, não seja na atividade que ensejou a aposentadoria especial.
O Superior Tribunal Federal (STF), determinou em outubro de 2021, que no caso dos profissionais da saúde que estivessem aposentados, poderiam retornar as atividades para auxiliar na linha de frente para combater o Covid-19, é o que estabeleceu a Lei n.º 13.979/2020.
Essa exceção realizada pelo STF, somente será válida aos aposentados especiais da saúde, enquanto estiver valendo a lei acima citada, caso contrário, não poderão realizar a mesma atividade especial.
Aposentadoria do empregado público: os empregados públicos, que possuem vínculo junto ao INSS, e que forem se aposentar após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor a partir de 13 de novembro de 2019, terão seus vínculos encerrados automaticamente, devido à aposentadoria.
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No caso da aposentadoria do empregado público, o segurado poderá exercer suas atividades profissionais em outra área, mas precisarão contribuir junto ao Instituto.
Preciso continuar contribuindo ao INSS ao voltar trabalhar?
A legislação brasileira, é clara ao determinar que o segurado aposentado, volte a contribuir quando começar novamente a realizar atividade remunerada, acontecendo desse modo, sua filiação de forma automática ao INSS.
Destaca-se que, o retorno ao trabalho não trará mudanças no valor da aposentadoria que se esteja recebendo, garantindo então, o direito a receber o salário-família e a exercer a reabilitação profissional.
Realizo atividade remunerada, mas não contribuo, o que pode acontecer?
Os segurados aposentados, que voltem a realizar atividade remunerada, mas não contribuem junto ao INSS, estão infringindo a lei, dessa forma se estará diante de um crime, que poderá ensejar em sua prisão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, isso ocorre pois, a contribuição ao Instituto, é considerada tributo.
Vale ressaltar que, no caso dos empregados que estejam sob o regime da CLT, os empregadores são os responsáveis por efetuarem as contribuições, que são descontadas direto na folha de pagamento.
Já, para os contribuintes individuais, que realizam a prestação de serviços para empresas, a pessoa jurídica é responsável pelo recolhimento das arrecadações. No entanto, os autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI), são os responsáveis pela contribuição ao Instituto.
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