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Como conseguir o direito a usucapião de um imóvel?

Como conseguir o direito a usucapião de um imóvel?

Como conseguir o direito a usucapião de um imóvel?

Por Matheus
13/11/2022
Em Dicas
0

A usucapião é um dos modelos de aquisição imobiliária existentes na legislação do país tanto para propriedades móveis quanto imóveis.

Um desses direitos mais antigos da humanidade o de que alguém poder se tornar proprietário de bens móveis ou imóveis usando-os por um período de tempo sem se tornar o proprietário original.

Embora o contexto central tenha permanecido praticamente o mesmo desde então, o instituto jurídico do usufruto adquiriu desde então novos requisitos que buscam responder à função social da propriedade com a promulgação da constituição de 1988. Confira como funciona a seguir!

Regras do direito a usucapião:

Existem alguns requisitos necessários para usucapião do bem em posse desfavorável, dentre os quais temos:

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  • Que o bem seja suscetível a usucapião, ou seja, bens públicos não são suscetíveis;
  • Que a pessoa que possui o imóvel não tenha a interferência do real dono, exercendo assim a posse do bem de forma pacífica como se fosse o dono;
  • Durante o período de uso bem o possuidor detenha o mesmo sem nenhuma interrupção.

Em algumas situações, ainda é necessário o subtítulo equitativo e a boa-fé, ou seja, quando a questão entre as duas partes ocorreu, para a aquisição do imóvel, porém, por impedimento, o negócio não foi concretizado.

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Tempo de ocupação

Em relação ao prazo requerido, é preciso cuidado, pois cada tipo de usucapião possui um prazo de posse diferente para garantir a titularidade do imóvel.

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  • Posse extremamente desfavorável: os casos de propriedade, onde nem a interrupção, nem a oposição à posse da propriedade são possíveis após o lapso de 15 anos, independentemente do subtítulo justo e de boa-fé. Recorde-se que em alguns casos é possível reduzir o prazo para 10 anos, estabelecer a sua habitação no imóvel, bem como ter realizado obras ou outros serviços de natureza produtiva.
  • Posse geral desfavorável: nesse sentido, é imprescindível a posse do imóvel por 10 anos ininterruptos, além de exigir o subtítulo justo e a boa-fé. Aqui é possível reduzir para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido, onerado, com base em registo em cartório, cancelado posteriormente, desde que os proprietários do imóvel tenham estabelecido a sua habitação ou feito investimentos.

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  • Posse desfavorável em uma área rural especial: nesse cenário, a propriedade do imóvel em área rural é exigida por um período de 5 anos, onde a área não pode ultrapassar 50 hectares, onde se trata de área produtiva para o próprio trabalho ou para a família. Também será necessário residir no local e que o proprietário não tenha outros bens em seu poder.
  • Usucapião Urbano Especial: o usufruto urbano confere o direito de propriedade de áreas urbanas até 250 metros quadrados após 5 anos de habitação ininterrupta e sem vis-à-vis, desde que o proprietário não possua outro imóvel, seja urbano ou rústico.

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