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Início Pensão alimentícia
Receita Federal vai devolver imposto cobrado de quem recebe pensão alimentícia; saiba mais

Receita Federal vai devolver imposto cobrado de quem recebe pensão alimentícia; saiba mais

Receita Federal vai devolver imposto cobrado de quem recebe pensão alimentícia; saiba mais

Por Matheus
12/11/2022
Em Pensão alimentícia
0

A Receita Federal afirma que o valor recebido a título de pensão alimentícia não está mais sujeito ao imposto de renda. A decisão do STF de isentar a incidência do imposto sobre esses valores, que decorrem do direito de família, foi publicada em 23 de agosto na ADI nº 5.422. Entenda como a receita vai devolver imposto cobrado a seguir!

Quem tem direito à devolução do imposto pela Receita Federal?

Qualquer pessoa que tenha apresentado uma declaração com este valor incluído como rendimento tributável nos últimos cinco anos (2018-2022) pode alterar e corrigir a declaração.

Leia em seguida: Quer saber o que significa desvincular valor da aposentadoria da inflação? Então venha entender

As declarações corretivas referentes ao ano de cobrança indevida ou detenção podem ser submetidas por meio do programa gerador de proclamações do portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para isso, basta inserir o número do recibo de entrega para corrigir a declaração e salvar o modelo de retenção que você escolheu ao preencher a declaração.

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Declaração corretiva completa: O valor da pensão alimentícia declarada como tributável deve ser excluído e introduzido na opção ‘ Rendimentos isentos e não tributados / Outros ‘, especificando ‘ Manutenção ‘. Outras informações sobre impostos pagos ou retidos devem ser mantidas.

E quem não incluiu dependente?

Um declarador que não incluiu um dependente que recebeu pensão alimentícia pode incluir isso e quaisquer despesas relacionadas ao dependente. As condições incluídas são:

Leia em seguida: Projeto que prevê pagamento de 14º salário do INSS ainda não está aprovado; então saiba mais aqui

  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
  • O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: caso após a correção da declaração o saldo do imposto a restituir tiver valor superior ao da declaração inicial, a diferença estará disponibilizada pela rede bancária, de acordo com o agendamento dos lotes e as prioridades legais.

Leia em seguida: Quando a revisão do FGTS terá julgamento?

Imposto custeado em excesso: se após a correção da declaração o saldo do imposto efetivamente custeado tiver redução. Neste caso, o pagamento em excesso será restituído, por meio de pedido de restituição eletrónico (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Não esqueça-se! Guarde todos os recibos referentes aos valores introduzidos na declaração inclusive a retificação, que podem ter solicitação pelo fisco para verificação até que tenha atingido o prazo de prescrição dos créditos tributários em questão.

O IRS também disse que está procurando alternativas para agilizar a revisão dos registros oficiais de renda de pensão alimentícia.

Gostou do conteúdo sobre devolução dos impostos da pensão alimentícia pela Receita Federal? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS. Clique no link e saiba mais.

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Tags: imposto de rendaimposto de renda pensão alimentíciaimposto pensão alimentíciapensão alimentíciarestituição pensão alimentícia
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