Em 2019, a nova Reforma da Previdência estipulou novas regras sobre a aposentadoria. Desde então, muita coisa mudou, trazendo também dúvidas para os trabalhadores com relação aquando de fato irão se aposentar.
Nesse sentido, dentre as várias alterações, a idade mínima e o tempo de contribuição foram uma delas. Em se tratando das novas regras, a nova legislação trouxe mudanças nas regras de transição.
Para entender melhor sobre as novas regras, veja a seguir.
Novas regras Reforma da Previdência
Desde 2019, a Reforma da Previdência tem trazido novas regras acerca da aposentadoria, dentre outros temas que abarcam a Previdência. No entanto, cumpre dizer que a nova Previdência respeita os direitos adquiridos, ou seja, as regras para quem já recebia o benefício permaneceram as mesmas.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
E, além disso, o Brasil é um dos poucos países no mundo onde é possível se aposentar sem comprovar idade mínima. Da mesma maneira, a população brasileira tem envelhecido cada vez mais rápido, daí a importância de se estabelecer regras para continuar recebendo os benefícios sociais.
O Brasil é um dos poucos países no mundo onde é possível aposentar-se sem idade mínima. Ao mesmo tempo, nossa população envelhece rapidamente. Por isso, é tão importante estabelecer regras que permitam continuar pagando os benefícios sociais a todos.
Leia mais: Calendário de Pagamento Auxílio Brasil de Setembro é Anunciado; veja quando recebe
Veja as aposentadorias que não exigem idade mínima
De acordo com a regra de transição, são exigidos 15 anos de contribuição para homem ou mulher. Nesse sentido, a regra estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.
A saber: Mulher: 60 anos + 6 meses, a contar de 2020, até atingir 62 anos (idade mínima exigida) + 15 anos de contribuição;
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 em diante | 62 anos |
No entanto, a regra para os Homens: possuir os 65 anos de idade mínima já estabelecidos + 15 anos de contribuição.
Leia mais: Como faço para fazer um cartão de crédito e qual é o melhor? Saiba agora
Regras de transição por pontos ou por estágio
Existem também as regras de transição do INSS por pontos ou por estágio. Em se tratando da aposentadoria por pontos, o segurado precisa de uma pontuação que será resultado da soma do tempo de contribuição com a idade.
E, além disso, cada ano de contribuição equivale a um ponto e cada ano vivido também vale um ponto. Nesse sentido, para se aposentar é necessário atingir a pontuação: mulheres: 87 pontos; e homens: 97 pontos.
No entanto, a aposentadoria por pedágio, é aplicada um pedágio de 50% que eleva meio ponto até que o segurado atinja a idade mínima exigida. Nesse sentido, o contribuinte paga uma espécie de imposto em tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria.
No entanto, de acordo com as novas regras, para se aposentar é preciso: mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição no INSS; e homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição no INSS, em caso de filiação antes da reforma, ou 20 anos de contribuição, em caso de filiação depois da reforma.
Leia mais: Como faço para fazer um cartão de crédito e qual é o melhor? Saiba agora
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!