Para muitos segurados um pouco mais velhos com 20 anos de contribuições, a aposentadoria é um problema. Ainda mais se for destinado a pessoas que querem saber quando podem parar de trabalhar, relaxar e passar mais tempo com a família. Então, se você já tem 20 anos de tempo de contribuição, veja a seguir quais serão suas possibilidades.
Quanto tempo de contribuição precisa ter para me aposentar?
Vale ressaltar que a reforma da previdência, na qual está em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe consigo um grande número de regulamentações.
A aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, tornou-se 4 regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição. De acordo com a alteração da pensão foram criadas as seguintes regras de transição:
- Regra do Pedágio de 50%;
- Regra do Pedágio de 100%;
- Regra da Aposentadoria por Idade;
- Regra da Idade Mínima Progressiva;
- Regra dos Pontos por Transição.
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Dito isto, regras acima são gerais. Mas para 20 anos de contribuição você terá 3 oportunidades de se aposentar.
- Aposentadoria por Idade: 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
- Aposentadoria Especial de Grau Médio: 20 anos de atividade especial para homens e mulheres.
- Aposentadoria Especial de Grau Alto: 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.
Aposentadoria por idade:
A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
Aposentadoria especial:
A idade mínima para conseguir a aposentadoria especial é de 55 anos para quem precisa ter pelo menos 15 anos de trabalho em atividade especial (alto risco), 58 anos para quem precisa ter 20 anos trabalhados (médio risco), e 60 anos para quem precisa comprovar 25 anos trabalhados (baixo risco).
Quais as regras comuns para aposentar em 2022?
Aposentadoria Programada (por idade e tempo de contribuição)
Os requisitos para esta regra exigem:
- Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
- Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos e 06 Meses de Idade
Vale lembrar que para as mulheres a partir de 2019, ano da reforma da previdência, todos os anos serão adicionados 6 meses de vida à regra. A mudança vigorará até 2023, quando a regra atingir o limite de 62 anos.
Regra dos Pontos
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 99 Pontos;
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 89 Pontos.
Além dos requisitos acima, lembramos que esta regra também muda a cada ano, pois você deve somar 01 ponto por ano até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Regra da Idade Progressiva
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos e 06 Meses de Idade
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos e 06 Meses de Idade
As regras acima valerão para quem se aposentar em 2022, mas quem se aposentar nos próximos anos precisará somar 6 meses a cada ano até atingir a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
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Regra do Pedágio de 50%
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
A taxa é simplesmente o tempo restante até a aposentação, considerando 12 de novembro de 2019 (último dia antes da reforma da Previdência entrar em vigor).
Como tal, ele precisa ser resgatado enquanto ainda há tempo antes da aposentadoria em 12 de novembro de 2019, e a taxa pode ser calculada a partir daí.
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Regra do Pedágio de 100%
- Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
- Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
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