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Tenho 50 anos, posso me aposentar? Veja as regras

Tenho 50 anos, posso me aposentar? Veja as regras

Tenho 50 anos, posso me aposentar? Veja as regras

Por Rafael Oliveira
15/11/2022
Em Aposentado, Aposentadoria
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Os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao chegar em determinada idade começam a contar o tempo de contribuição ou sua idade para saber se pode aposentar.

Atualmente, a idade mínima para ser concedido o benefício é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Mas, será que é possível aposentar mais cedo, antes de chegar na casa dos sessenta?

De acordo com a nova lei da previdência social, que entrou em vigor no mês de novembro de 2019, é possível a aposentadoria aos 50 anos de idade.

No entanto, para conseguir a aposentadoria com 50 anos existem apenas 3 possibilidades. Dessa forma confira como pode ser feita a aposentadoria antes dos sessenta.

Como conseguir me aposentar aos 50 anos?

A nova lei da previdência social possibilitou três hipóteses para quem quer aposentar com a idade de 50 anos.

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Sendo que, para aposentar com 50 anos é necessário se encaixar nas regras de transição da aposentadoria por pontos ou nas regras de transição do pedágio, ou aposentadoria por tempo de contribuição, somente para aqueles que já haviam completado os requisitos antes da nova lei da previdência entrar em vigor.

Dessa forma, veja como funcionada cada uma das regras.

Regras da aposentadoria por pontos

É necessário entender que a nova lei da previdência social começou a vigorar no dia 12 de novembro de 2019. Dessa forma, os aposentados que preenchiam todos os requisitos antes da lei entrar em vigor podem se aposentar pela lei antiga.

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No entanto, aqueles contribuintes que começaram a recolher a contribuição do INSS antes da aprovação da reforma previdenciária, mesmo não tendo completado todos os requisitos para se aposentar antes da reforma, poderá se aposentar com 50 anos. Desde que se encaixe na regra de transição por pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição.

Portanto, de acordo com a regra, em cada ano o segurado somará dois pontos. Sendo que nesse sistema a pontuação necessária para aposentar neste ano é de 99 pontos para os homens e 89 pontos para as mulheres.

Regras de transição do pedágio

Entre as regras de transição da aposentadoria existe a regra do pedágio. Sendo que poderá ser um pedágio de 50% e outros de 100%.

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Dessa forma, ficou estabelecido que nos casos de que o segurado do INSS precisava de menos de dois anos para se aposentar antes da reforma da previdência, poderá cumprir um pedágio de 50% para conseguir sua aposentadoria.

Sendo assim, o segurado deverá trabalhar mais do que a metade do tempo que faltava para se aposentar antes de a reforma da previdência ter entrado em vigor.

Já com relação à regra do pedágio 100%, se encaixa nesta regra a mulher que completou 57 anos e o homem que completou 60 anos em 2022.

Desse modo, para os segurados que se encaixam nesta regra e querem se aposentar será necessário contribuir com o dobro do período que completaria o tempo de contribuição antes de a reforma da previdência entrar em vigor.

Sendo que em ambos os casos será necessário comprovar o tempo de contribuição. Os homens devem ter contribuído por no mínimo 35 anos e as mulheres por 30 anos.

O que aconteceu com a aposentadoria por tempo de contribuição?

A nova lei da previdência excluiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, alguns segurados podem optar por este tipo de aposentadoria.

Dessa forma, para pedir a aposentadoria em 2022, o homem deve ter completado 62 anos e ter feito a contribuição por pelo menos 35 anos e a mulher deve ter completado 57 anos e seis meses e ter contribuído com o INSS por no mínimo 30 anos.

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