Em julho deste ano foi aprovada a PEC dos benefícios pelo Congresso Nacional. Está PEC possibilitou a liberação de R$ 41,2 bilhões para possibilitar o aumento de valores de alguns benefícios e a criação de outros.
Sendo que, o Auxílio Brasil recebeu um aumento de R$ 200,00 no valor do benefício mensal, o vale-gás também teve seu valor aumentado. Já que o valor que antes era baseado em 50% do valor médio do botijão de gás de 13 kg e com a PEC o valor do vale passou a ser baseado em 100% do valor médio do botijão de gás de cozinha.
Desse modo, os caminhoneiros também foram beneficiados com a PEC. Isto porque, foi criado um auxílio para estes profissionais como forma de compensa a alta dos preços dos combustíveis.
Portanto, os caminhoneiros autônomos para receber o valor da quinta parcela do beneficio puderam preencher a auto declaração até o dia 7 de novembro. Mas, não se preocupe, para receber a 6ª parcela do beneficio a auto declaração ainda poderá ser preenchida até 28 de novembro. Confira
Qual o valor do auxílio caminhoneiro?
O auxílio caminhoneiro, denominado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, é uma forma de o governo compensar estes profissionais devido aos reajustes dos preços dos combustíveis.
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Desse modo, o auxílio tem um valor de R$ 1.000,00 e deverá ser pago em 6 parcelas mensais.
Ocorre que o primeiro pagamento foi feito em agosto e contemplou as parcelas do mês de julho e agosto. Sendo que a terceira parcela foi paga em setembro e a quarta em outubro.
Dessa forma, restam apenas mais dois pagamentos, sendo a quinta parcela será paga em novembro e a sexta e última parcela será paga em dezembro.
Quem pode receber o auxílio caminhoneiro
Para ter direito ao é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento do benefício será feito sem levar em consideração o número de veículos que possui o beneficiário.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
Sendo que, o profissional que estiver com situação cadastral pendente ou suspensa após se regularizar junto a ANTT pode se cadastrar para ter direito ao auxílio.
O que é a autodeclaração?
Os profissionais que atuam como autônomos na área de transporte de carga devem fazer a Autodeclaração do Termo de registro para receberam o benefício.
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Sendo que para receber a quinta parcela, o prazo já expirou no dia 7 de novembro. Porém, para receber a sexta parcela ainda existe tempo, já que o prazo é dia 28 de novembro.
Quando será pago o auxílio caminhoneiro?
A quinta parcela do benefício será paga no próximo dia 19. Sendo que a sexta parcela será paga no dia 10 de dezembro.
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No entanto, não se esqueça de preencher a autodeclaração até o dia 28 de dezembro para receber o valor da última parcela do benefício.
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