Regras da aposentadoria em 2022!
A Reforma da Previdência que ocorreu em 13 de novembro de 2019 modificou vários benefícios concedidos pelo Instituto. Após as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e no lugar entrou regras de transição para os segurados.
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A aposentadoria por contribuição ocorria quando o trabalhador fazia o recolhimento junto ao INSS por 35 anos (no caso dos homens) e 30 anos (no casa das mulheres), não sendo determinada uma idade mínima para ter acesso ao benefício.
Também foram criadas novas regras de transição, para amenizar a situação dos trabalhadores prejudicados que estavam perto de se aposentar. Veja quais são essas novas regras de transição decretadas aos trabalhadores:
Regras de transição da aposentadoria:
Por pontos:
Mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 89 pontos.
Homem
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 99 pontos.
60% da média de todos os salários de arrecadação (a partir de julho de 1994) + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.
Idade progressiva:
- 56 anos de idade, se mulher;
- 61 anos de idade, se homem;
- 30 anos de período de recolhimento, se mulher;
- 35 anos de período de recolhimento, se homem.
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60% da média de todos os salários de arrecadação (a partir de julho de 1994) + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.
Pedágio de 100%:
Homem
- 60 anos de idade.
- 35 anos de tempo de contribuição.
Mulher
- 57 anos de idade.
- 30 anos de tempo de contribuição.
Também é necessário cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de arrecadação, na data da reforma (13/11/2019).
100% da média de todos os salários de arrecadação (a partir de julho de 1994)
Pedágio 50%:
- 28 anos de arrecadação, se mulher;
- 33 anos de arrecadação, se homem.
Também é preciso cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma. Exemplo: O segurado precisava de 2 anos para assegurar a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
100% da média de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário.
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