Atenção aposentados! Está em tramitação na Câmara dos Deputados uma proposta que propõe o pagamento de Salário em dobro aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em janeiro ou fevereiro. Funcionários públicos e militares também estão incluídos.
O texto da Lei Nº 809/2022 é de autoria do Deputado Federal Delegado Antônio Furtado (União Brasileira). Em suma, serve como adiantamento de valor correspondente à renda mensal, exigida por segurados do INSS, servidores públicos e até mesmo beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BCP).
Como vai funcionar o salário em dobro do INSS?
O salário em dobro funciona como uma espécie de empréstimo consignado, com prazo de pagamento até dezembro.
Ou seja, este adiantamento, que corresponde a uma parcela do benefício, poderá ser restituído em 11 parcelas ao longo do restante do ano, em torno de R$110 mensais.
Por exemplo, para o beneficiário que recebe um salário mínimo (R$1.212) da Previdência Social, a aprovação do PL daria acesso a um pagamento de R$2.424 em janeiro.
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Como sacar o 13º salário do INSS em 2022?
Desde 1962, os trabalhadores no Brasil têm direito a um bônus de Natal, comumente conhecido como 13º salário. Esse benefício, até então regulamentado pela Lei 4.090, garante aos brasileiros com carteira assinada o recebimento de 1/12 da remuneração mensal do trabalho ao final de cada ano. Atualmente, o subsídio é pago em duas prestações.
A legislação brasileira estabelece que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Entre novembro e 20 de dezembro, uma segunda parcela deve ser paga. Os benefícios são direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, seja do setor privado ou do funcionalismo público.
Quem pode receber o 13º salário?
Tem direito ao 13º salário quem estiver empregado no regime da CLT (Lei Consolidada do Trabalho) e tiver trabalhado em emprego regular.
Além do 13º salário, o Regime Uniforme do Direito do Trabalho garante outros benefícios previdenciários aos trabalhadores, como licença remunerada, seguro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e jornada de trabalho até oito horas por dia.
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Quando é paga a primeira parcela do salário em dobro do INSS?
Os empregadores devem pagar a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro. Apesar de ser um abono salarial de Natal, as parcelas também podem ser pagas antes do final do ano, a partir de 1º de fevereiro.
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