Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão foi criado com o objetivo de estimular a autonomia de pessoas portadores de alguma deficiência, incentivando à ingressar no mercado de trabalho bem como incitando a independência e a inclusão social.
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O benefício pode ser solicitado por pessoas com deficiência que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada, o mais conhecido BPC, ou as pessoas que fizeram parte do benefício nos últimos cinco anos.
O Auxílio-Inclusão prevê um repasse de meio salário mínimo ou seja ele é pago ás pessoas que se enquadram devidamente um valor de R$550,00 em 2021, bem como terá alterações agora com o novo salário de 2022.
Para conseguir solicitar e ter êxito no requerimento o cidadão deve ter ingressado no mercado de trabalho com carteira assinada e receber remuneração de até dois salários mínimos, também deve estar inscrita e com os dados atualizados no cadastro único para os programas sociais do Governo Federal, possui o CPF regularizado e preencher as condições de manutenção do BPC.
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Lembrado que assim que a pessoa perder o emprego, por algum motivo, ela volta a receber o Benefício de Prestação Continuado (BPC) novamente, levando em consideração que deve preencher os requisitos do princípio, porém sem necessidade de diagnósticos para comprovação.
O Auxílio-Inclusão pode ser solicitado por qualquer um das canais de atendimento do INSS, pela central de telefone 135 e também pelo site/aplicativo MEU INSS, onde a pessoa pode acessar a solicitar o seu pedido.
Esse auxílio beneficia tanto o empregado quanto o empregador, fazendo com que o empregador atenda a lei de cotas, que obriga a empresa a possuir um determinado número de vagas para pessoas com deficiência, bem como para o empregado que será incluído em um convívio no meio social, obtendo ali uma interação onde possamos ter uma sociedade plena e afetiva.
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