Desconto na energia elétrica
A Tarifa Social é um programa do Governo Federal que possibilita descontos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda e quem ganha Benefício de Prestação Continuada.
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A Tarifa Social é um programa assistencial que permite desconto nas contas de energia elétrica. Para as famílias receberem a tarifa social, elas devem seguir os requisitos abaixo:
-estar cadastradas no Cadastro Único;
-ter renda per capita de até meio salário mínimo;
-ter pessoas com 65 anos ou mais, ou Pessoas com Deficiência que recebam Benefício de Prestação Continuada;
-ter pessoas com deficiência de qualquer categoria, mas que necessite de tratamento, procedimento médico ou terapêutico que faz uso de energia elétrica (nesse caso, a família deve ter renda mensal de até três salários mínimos e estar inscrita no Cadastro único)
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Como funciona o desconto
O desconto na fatura de energia dependerá do consumo em KWh mensal da família beneficiária, limitando-se a 220 KWh, conforme mostrado abaixo:
- Consumo mensal de até 30 KWh – desconto de 65%
- Consumo de 31 KWh a 100 KWh – desconto de 40%
- Consumo de 101 KWh a 220 KWh – desconto de 10%
Houve uma mudança no que diz respeito a solicitação desse desconto. Antes era preciso juntar uma série de documentos e pedir diretamente na distribuidora. A partir de uma assinatura de protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social passou a ser concedida automaticamente para famílias inscritas no Cadastro Único ou Benefício de Prestação Continuada.
Segundo o Governo Federal, cerca de 12,3 milhões de famílias no Brasil já recebem a Tarifa Social e a estimativa é que existem cerca de 11,5 milhões que podem se beneficiar do desconto. Além disso, as famílias quilombolas e indígenas também podem usufruir da tarifa social, cujo o desconto pode chegar a 100%.
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