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Justiça confirma pagamento de uma grana extra para aposentados! Consulte

Justiça confirma pagamento de uma grana extra para aposentados! Consulte

Justiça confirma pagamento de uma grana extra para aposentados! Consulte

Por Rafael Oliveira
21/11/2022
Em Dinheiro, INSS
0

Aposentados e pensionistas do INSS que venceram ação judicial contra o INSS podem comemorar, isto porque, a Justiça Federal liberou o lote mensal do pagamento de atrasados do INSS.

Ocorre que estes valores são devidos pelo INSS a seus segurados que de alguma forma entraram com ação na Justiça Federal para revisar ou reclamar o direito de concessão de beneficio.

De acordo com informações, O Conselho da Justiça Federal (CJF), transferir um total de R$ 1,835 bilhão para pagar o valor de condenação que estão atrasados. Este lote beneficiária um total de 176.141 beneficiários do INSS.

Dessa forma, entenda quem pode receber estes valores e como receber.

O que são os valores liberados pela CJF?

Primeiramente, é importante entender que os valores que foram liberados pelo CJF são referentes a ação revisional ou para concessão de beneficio que houve sentença procedente para o segurado.

Leia Mais:

Desse modo, estes valores são referentes aos processos que o INSS foi réu e perdeu.

Ocorre que o INSS é uma autarquia e sendo assim a forma que faz o pagamento de suas dividas judiciais é diferente de como uma empresa privada faria, por exemplo.

Portanto, após a condenação do INSS, o juiz deverá emitir uma ordem de pagamento para o instituto. Sendo que está ordem pode ser a Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatórios.

O que são precatórios e requisição de pagamento (RPV)?

Os precatórios e os RPVs são como a Justiça Federal cobra valores referentes a condenações judiciais do governo e os órgãos ligados a ele.

Leia Mais: INSS: TODOS os aposentados vão ter novos valores liberados no empréstimo consignado

Desse modo, o precatório é utilizado quando o valor da condenação é maior que 60 salários mínimo e o RPV quando o valor da condenação for abaixo de 60 salários mínimos.

O RPV é uma forma menos burocrática de o pagamento ser feito. Já que após o juiz da sentença enviar a ordem de pagamento, o condenado tem 60 dias para depositar o valor devido.

Já os precatórios são pagos de uma forma mais lenta, pois exige uma maior burocracia, por se tratar de valor maior. Desse modo, o gasto para pagamento do precatório deve ser aprovado pelo governo.

Sendo que o precatórios será utilizado quando o valor da condenação for maior que 60 salários mínimos. Já o RPV será utilizado quando o valor da condenação for abaixo de 60 salários mínimos.

O valor liberado pela Justiça Federal, do lote mensal atraso do INSS, se refere aos RPVs que estão atrasados. O lote liberado quitará 142.102 processos.

Quem tem direito?

Tem direito de receber o valor do RPV liberado pelo lote de pagamento mensal, o beneficiário do INSS que processou instituto e ganhou o processo. Sendo que a ordem de pagamento emitida pelo juiz deve ser datada de setembro de 2022.

Leia Mais: Alexandre de Moraes exige afastamento do Ministro da Defesa; Confira

Lembrando que o valor da condenação deve ser menor do que 60 salários mínimos.

Portanto, para receber o pagamento da RPV é necessário que o aposentado ou pensionista INSS tenha entrado com ação revisional do beneficio ou ação para concessão do beneficio. Dessa forma, confira quais os benefícios devem ter sido revisados ou concedidos:

  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Auxílio-doenção
  • Beneficio de Prestação Continuada (BPC)

Como consultar os valores que tenho a receber?

Para saber quando vai receber e o valor que tem para receber, o beneficiário pode entrar cem contato com o advogado da causa ou acessar o site do tribunal federal da região em que foi dada entrada no processo.

Leia Mais: Décimo quarto salário liberado para Idosos; Veja quando será pago e como receber essa grana

Desse modo, dentro do site do tribunal, basta consultar o processo pelo número do protocolo ou pelo CPF do beneficiário.

Veja quais são os Tribunais Federais de cada região são os seguintes:

  • TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)  
  • TRF da 2ª Região (RJ e ES)  
  • TRF da 3ª Região (SP e MS)  
  • TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)  
  • TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) 

E então, gostou do conteúdo sobre o pagamento aos aposentados? A João Financeira traz em seguida as últimas notícias de hoje sobre os ATRASADOS DO INSS NA JUSTIÇA. Clique no link em seguida e saiba mais:

Vitória dos aposentados: GRANA LIBERADA na JUSTIÇA, Atrasados do INSS

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