Os aposentados que estavam preocupados com a suspensão do aumento da margem consignada podem ficar tranquilos. Os Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para suspender a lei que aumentou a margem do consignado.
O partido possui a preocupação de que o aumento da margem consignada possa levar aos aposentados e pensionistas do INSS ao superendividamento. Ou seja, temem que a população que está em vulnerabilidade social, acabe comprometendo todo o seu salário com empréstimos e não possua renda o suficiente para manter suas despesas.
No entanto, o Ministro Nunes Marque rejeitou o pedido, pois não vislumbra a inconstitucionalidade da ampliação da margem consignável, sendo que está prática não é uma novidade. Segundo o ministro leis anteriores já aumentam a margem, sendo que a última já tem mais de 20 anos. Entenda a situação.
Porque o PDT pediu a suspensão da lei que aumentou a margem consignada dos aposentados?
O Partido Democrático Trabalhista moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que a lei do aumento da margem consignada fosse declarado inconstitucional.
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Importante saber que a lei do aumento de margem foi derivada da Medida Provisória 1.106/2022 que aumenta o valor da margem consignada de 35% para 40%. Sendo que foram beneficiados com o aumento, os aposentados e pensionistas do INSS, os participantes do benefício de Prestação Continuada, beneficiários do Auxílio Brasil, trabalhadores do setor privado e servidores públicos.
Ocorre que como a medida provisória não era definitiva, a mesma foi convertida em lei e o aumento da margem consignada se tornou permanente.
Desse modo, de acordo com o PDT, o aumento da margem consignado reflete um maior número de endividamento, pois o salário dos aposentados, por exemplo, podem ser comprometido em até 35% com empréstimo consignado.
Portanto, segundo o partido a lei seria inconstitucional, pois violaria a dignidade humana, além de levar os beneficiários a possuir a maior parte da renda mensal comprometida com o empréstimo consignado, prejudicando, portanto a sua subsistência. Pois, segundo o partido as chances de aposentados entrarem em dividas das quais não consegue sair são grandes.
O que decidiu o STF sobre o pedido de ADI?
O Ministro Nunes Marque, como relator da sessão de julgamento, rejeitou o pedido de ADI feito pelo PDT. Isto porque, para o ministro a ampliação de margem de crédito já é algo praticado há anos. Dessa forma, leis anteriores já aprovaram o aumento da margem consignada.
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Dessa forma, o ministro descartou a hipótese de inconstitucionalidade do texto que liberou o aumento da margem consignada. E, ainda levou em consideração que o aumento do crédito foi oportuno, já que aqueles que tem acesso a este tipo de crédito podem se beneficiar de novos recursos financeiros, principalmente em um contexto de crise econômica no país.
Por fim, de acordo com Nunes Marques “não haveria, numa análise preliminar, mal ferimento à dignidade humana, ou social. Quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevador costumavam receber”.
Qual a margem consignada dos aposentados e pensionistas do INSS?
Devido à nova lei do aumento da margem consignada, que foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em agosto deste ano, os aposentados e pensionistas do INSS e os participantes do BPC foram contemplados com uma margem consignável de 45%. Sendo que 35% deve ser usado com empréstimo consignado, 5% é direcionado ao cartão de crédito consignado e os outros 5% é para o uso exclusivo do cartão beneficio.
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Dessa forma, os beneficiários do Auxílio Brasil, servidores públicos e os trabalhadores celetistas (iniciativa privada) foram contemplados com uma margem para consignável de 40%.
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