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salário-maternidade

Mudanças no salário-maternidade.

Salário-Maternidade: MUDOU TUDO!

Por Milena Silva
25/12/2021
Em Dinheiro, INSS
0

Salário-Maternidade: MUDOU TUDO!

O Senado Federal, aprovou o Projeto de Lei n.º 2058/21, que estabelece o pagamento antecipado do salário-maternidade, para as gestantes que estejam realizando suas atividades em home office, no perdurar da pandemia decorrente do Covid-19.

Leia mais: INSS: Aposentados irão receber R$ 1,5 bilhão de atrasados!

A norma é válida paras as gestantes, que não fizeram às duas doses da vacina contra o coronavírus, e não conseguem efetuar suas atividades de modo remoto (via internet) como, por exemplo, no caso das recepcionistas.

Nesse sentido, o salário-maternidade, terá antecipação a partir do dia em que ocorreu o afastamento, até o período máximo de 120 (cento e vinte dias), ficando a Previdência Social, responsável por realizar o repasse de pagamento para as seguradas.

Contudo, vale destacar, que o afastamento, não é direcionado exclusivamente para as grávidas, que estejam totalmente imunizadas, pois estando completamente imunizada, a gestante poderá voltar ao trabalho de forma presencial, até que seja feito o afastamento decorrente do parto.

Sendo assim, o empregador tem a possibilidade de modificar as atividades que são feitas pela empregada gestante, desde que, não infrinja as suas condições e competências, possibilitando que ela consiga trabalhar de forma remota.

Leia mais: INSS: Liberado benefício de R$ 1.100,00 aos segurados!

A emenda, proposta pela Senadora Zenaide Maia (Pros/RN), foi aprovada pelo Senado Federal, de acordo com o texto, para a volta das mulheres lactantes a exercer suas atividades, deve ser observado às devidas orientações estipuladas pelo Ministério da Saúde, bem como, do Ministério da Previdência Social e do Trabalho.

Dessa forma, o texto volta para a análise da Câmara dos Deputados, devido às alterações redacionais que aconteceram.

Ademais, a gestante que tiver recebido a segunda dose contra o coronavírus, deve voltar a realizar suas atividades de forma presencial, caso a empregada, se recuse a tomar a vacina, do mesmo modo, precisará voltar ao trabalho.

Vale destacar, a importância da vacinação para as gestantes, pois cerca de 12% entre gestantes e puérperas, acabaram falecendo devido à infecção por Covid-19. E após, ser realizado a vacinação nesse grupo prioritário das grávidas, esse índice reduziu para 1%.

Vacine-se! Projeta você e a quem você ama!

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Milena Silva

Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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