O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, negou nesta quarta-feira (26) a suspensão dos empréstimos e manteve o aumento de margem distribuídos aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O pedido foi feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que argumenta que tais créditos podem levar ao superendividamento da população de baixa renda. Com isso, o PDT se opôs a leis aprovadas em agosto que aumentavam o percentual da renda. Sendo assim, ele poderia ser usado para pagar parcelas de descontos salariais e conceder crédito a beneficiários de programas sociais.
PDT quer o fim do aumento da margem para 2023
Todavia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques rejeitou um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para suspender as disposições que elevam o diferencial de salário-empréstimo.
No início deste ano, o Congresso Nacional aprovou a ampliação das margens dos empréstimos salariais contratados. Assim, liberando 5% a mais de lucro, os aposentados já podem gastar 35% de sua renda mensal com crédito para compras. Inicialmente, a previsão estava na Medida Provisória 1.106/22, mas após a conversão virou Lei 14.431 de 2022.
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Decisão do ministro mantém o aumento da margem
Nunes Marques acredita ainda que os reformados dos serviços privados e públicos “precisam de recursos financeiros para se manterem à tona, sobretudo no contexto de crise econômica da pandemia de Covid-19 e de agravamento dos conflitos geopolíticos na Europa de Leste”.
“Estes beneficiários não conseguem optar por contratos de crédito com taxas de juro mais baixas e acabam por ter financiamentos mais caros. Sacrificando assim mais o orçamento familiar”, observou.
O Relator também sustenta que o princípio da dignidade da pessoa humana não foi violado.
“Em uma análise preliminar, quando uma pessoa com menos recursos econômicos tem acesso a oportunidades de crédito que antes só estavam disponíveis para pessoas com níveis socioeconômicos mais elevados, há uma lesão à dignidade humana ou social”, afirmou.
Endividamento
Segundo o partido, as medidas implementadas pela Lei 14.431/2022 (artigos 1º e 2º) que alteraram as Leis 10.820/2003, 8.213/1991 e 8.112/1990, violam a ordem econômica, a proteção constitucional do consumidor e a dignidade da pessoa humana, ao criar a possibilidade de contração de obrigações financeiras que ultrapassam os limites da razoabilidade e dos mínimos existenciais para pessoas em situação de hipervulnerabilidade.
Argumenta, ainda, que as medidas seriam irresponsáveis, porque aumentariam a probabilidade de aumento do endividamento das famílias. De acordo com o PDT, a possibilidade de inadimplência pode resultar em elevação da taxa de juros, o que afetaria todo o sistema econômico.
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