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Aumento de margem tem ótima notícia! Vitória no STF

Aumento de margem tem ótima notícia! Vitória no STF

Aumento de margem tem ótima notícia! Vitória no STF

Por Joao Seika
24/11/2022
Em Aposentado, Margem Social
0

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, negou nesta quarta-feira (26) a suspensão dos empréstimos e manteve o aumento de margem distribuídos aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O pedido foi feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que argumenta que tais créditos podem levar ao superendividamento da população de baixa renda. Com isso, o PDT se opôs a leis aprovadas em agosto que aumentavam o percentual da renda. Sendo assim, ele poderia ser usado para pagar parcelas de descontos salariais e conceder crédito a beneficiários de programas sociais.

PDT quer o fim do aumento da margem para 2023

Todavia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques rejeitou um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para suspender as disposições que elevam o diferencial de salário-empréstimo.

No início deste ano, o Congresso Nacional aprovou a ampliação das margens dos empréstimos salariais contratados. Assim, liberando 5% a mais de lucro, os aposentados já podem gastar 35% de sua renda mensal com crédito para compras. Inicialmente, a previsão estava na Medida Provisória 1.106/22, mas após a conversão virou Lei 14.431 de 2022.

Leia Em seguida: Auxílio-Doença do INSS tem novas regras: Veja como solicitar

Decisão do ministro mantém o aumento da margem

Nunes Marques acredita ainda que os reformados dos serviços privados e públicos “precisam de recursos financeiros para se manterem à tona, sobretudo no contexto de crise econômica da pandemia de Covid-19 e de agravamento dos conflitos geopolíticos na Europa de Leste”.

“Estes beneficiários não conseguem optar por contratos de crédito com taxas de juro mais baixas e acabam por ter financiamentos mais caros. Sacrificando assim mais o orçamento familiar”, observou.

O Relator também sustenta que o princípio da dignidade da pessoa humana não foi violado.

“Em uma análise preliminar, quando uma pessoa com menos recursos econômicos tem acesso a oportunidades de crédito que antes só estavam disponíveis para pessoas com níveis socioeconômicos mais elevados, há uma lesão à dignidade humana ou social”, afirmou.

Endividamento

Segundo o partido, as medidas implementadas pela Lei 14.431/2022 (artigos 1º e 2º) que alteraram as Leis 10.820/2003, 8.213/1991 e 8.112/1990, violam a ordem econômica, a proteção constitucional do consumidor e a dignidade da pessoa humana, ao criar a possibilidade de contração de obrigações financeiras que ultrapassam os limites da razoabilidade e dos mínimos existenciais para pessoas em situação de hipervulnerabilidade.

Argumenta, ainda, que as medidas seriam irresponsáveis, porque aumentariam a probabilidade de aumento do endividamento das famílias. De acordo com o PDT, a possibilidade de inadimplência pode resultar em elevação da taxa de juros, o que afetaria todo o sistema econômico.

INSS: A partir de amanhã VOCÊ pode ter uma SURPRESA no seu SALÁRIO – (Fonte: João Financeira TV).

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