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Início BPC
O Auxílio-inclusão paga às Pessoas com Deficiência um valor de meio salário mínimo com o intuito de incentivá-las a retornar ao Mercado de Trabalho.

O Auxílio-inclusão paga às Pessoas com Deficiência um valor de meio salário mínimo com o intuito de incentivá-las a retornar ao Mercado de Trabalho.

Auxílio-inclusão: Dinheiro para Pessoas com Deficiência

Por Daniela Silva
24/12/2021
Em BPC, Dinheiro, Financeiro
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Auxílio-inclusão: Dinheiro para Pessoas com Deficiência

O Auxílio-inclusão paga às Pessoas com Deficiência um valor de meio salário mínimo com o intuito de incentivá-las a retornar ao Mercado de Trabalho.

Leia mais: 14º salário: Pagamento só em 2022?

O auxílio-inclusão é um programa assistencial que destina às pessoas com deficiência (PCD) o valor de meio salário mínimo (correspondente a R$ 550,00 em 2021). Para receber esse auxílio, é necessário que a PCD esteja trabalhando com carteira assinada e receber até dois salários mínimos.

Além disso, o beneficiário deve ter os dados atualizados no Cadastro Único, ter recebido Benefício de Prestação Continuada em até 5 anos e não pode estar recebendo outros seguros como aposentadoria, pensões ou seguro-desemprego.

O Beneficiário perde o auxílio-inclusão caso comece a receber mais que dois salários mínimos ou perca o emprego. Nesse último caso, ele pode solicitar novamente o Benefício de Prestação Continuada, sem sofrer prejuízos e sem precisar devolver nenhum valor. Para solicitar o auxílio-inclusão, deve-se entrar em contato pela central de atendimento 135 ou pelo aplicativo MEU INSS.

Leia mais: Auxílio-gás: Quando será pago

Diferenças entre BPC e Auxílio-inclusão

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um seguro no valor de um salário-mínimo para pessoas com deficiência de família baixa renda ou idosos de 65 anos ou mais que não sejam aposentados e não tenham condições de prover renda de outra maneira. Já o auxílio-inclusão é apenas um valor que complementa a renda do beneficiário.

Assim como o auxílio-inclusão, o BPC também não pode ser acumulado a outros, com exceção de alguma pensão indenizatória. A sua solicitação pode ser feita da mesma forma que o auxílio-inclusão. Caso o benefício seja solicitado por algum representante legal, esse deve ter Cadastro Único e levar seus documentos de identificação, além dos documentos do beneficiário.

Leia mais: INSS: posso perder meu benefício?

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Daniela Silva

Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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