Os trabalhadores que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social possuem vários benefícios que podem ser acessados quando ocorrer algum acidente ou quando o trabalhador precisar ser afastado por alguma doença, entre diversos fatores que podem gerar benefícios.
Alguns dos benefícios oferecidos pelo INSS são: auxilio doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
O auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez são benefícios que podem ser concedidos em casos de doenças. No entanto, importante entender que a aposentadoria por invalidez será concedida nos casos em que o trabalhador acometido por doença ou algum acidente que o impossibilite de ser reabilitado em suas atividades.
O auxílio-doença será concedido quando o segurado não conseguir trabalhar por mais de 15 dias seguidos em razão de doença ou acidente. Sendo que este beneficio é temporário, já que o diagnóstico do médio é que o trabalhador se recuperará e poderá exercer suas funções quando estiver melhor.
No entanto, para ter direito a estes benefícios é necessário comprovar a qualidade de segurado das pessoas. Além disto, existe um período de carência de 12 meses. Isto significa que para receber os benefícios, o segurado deve ter recolhido a contribuição com o INSS por pelo menos 12 meses antes de ser acometido pela doença ou acidente.
Por outro lado, nos casos de doença grave para o segurado receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez não será necessário cumprir o prazo de carência. No entanto, é preciso comprovar ser segurado do INSS e sua incapacidade para exercer atividades laborais. Sendo assim, veja as doenças que dão direito aos benefícios do INSS.
Quais são as doenças consideradas graves pelo INSS?
O INSS, considera como graves as seguintes doenças:
- Tuberculosa ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
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Dessa forma, segundo a Portaria 22/2022, os segurados que forem acometidos por alguma das doenças acima poderá receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir com o prazo de carência de 12 meses.
Doenças que não estão na lista podem gerar o benefício?
Para as pessoas que possuem doenças que não estão na lista do INSS deverão então procurar a justiça para conseguir o benefício. No entanto, é necessário comprovar como a doença interfere nas atividades do segurado.
Isto porque, deve ser demonstrado ao juiz o porquê o segurado merece receber o auxílio da previdência social.
Quais os benefícios do INSS para pessoas com doença grave?
Aos segurados com doença grave será concedido o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
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Ocorre que do caso do auxílio-doença, a incapacidade do segurado é temporária, já que o mesmo vai conseguir se recuperar com devidos tratamentos e com o tempo.
Já no caso da aposentadoria por invalidez o segurado não conseguir mais retornar as atividades habituais, pois a doença ou acidente deve ter causado a perda de suas funções motoras, ou cognitivas, de forma parcial ou total. Desse modo, o trabalhador não conseguirá retornar as suas atividades e nem ser reabilitado em uma nova função.
Importante, destacar que no caso de a doença não ser grave para conseguir o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez será necessário que o segurado tenha cumprido o prazo de carência de 12 meses.
Além disso, é necessário comprovar a invalidez permanente, nos casos da aposentadoria por invalidez e a invalidez temporária para os casos de auxílio-doença.
As provas podem ser produzidas por laudo médico, atestados médicos, exames e perícia.
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