A aposentadoria por invalidez é um benefício custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores incapacitados para o trabalho.
Isso pode levar a um aumento de 25% na pensão por invalidez oferecida pelo INSS. Confira no artigo a seguir quem pode se beneficiar e como conseguir esse extra.
O que é a aposentadoria por invalidez?
Com a reforma da previdência de 2019, a pensão por invalidez passou a ser conhecida como aposentadoria por invalidez. Auxilia os segurados do INSS cuja incapacidade permanente os retém de retornar ao trabalho.
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Nesse sentido, a invalidez sofrida pelo segurado o retém de retornar ao trabalho, mesmo que tivesse outro emprego, devendo nele ser confiado.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Além disso, para ter direito ao benefício por invalidez, o contribuinte deve trespassar por um exame especial por um médico da Previdência Social para avaliar sua situação.
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Outra condição para o segurado é que ele tenha um período de carência de 12 meses e esteja com contribuições em dia ou tem seguro social no momento da ocorrência da invalidez.
No entanto, existem três pré-requisitos legais para que os contribuintes sejam isentos da carência de 12 meses.
Estes incluem vários acidentes, acidentes de trabalho ou doenças profissionais e doenças prescritas pelo Ministério da Saúde Pública & Trabalho, como deficiências, nas quais são doenças incuráveis graves.
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Como aumentar a pensão por invalidez?
Quem tem direito a receber pensão por invalidez e, se receber, poderá aumentar o salário em 25%. No entanto, este suplemento não é adequado para todos os destinatários. Isso só funcionará em alguns casos.
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Incremento adicional de 25% no salário mínimo para integrantes com deficiência total e permanente que necessitam de auxílio de terceiros para a realização de suas atividades diárias.
Como tomar banho, mover-se, comer, etc. Consequentemente, o INSS considerará as seguintes doenças para o pagamento do adicional de 25%:
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- cegueira total;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
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