Os aposentados acabam de conquistar uma vitória sobre a suspensão do aumento de margem dos empréstimos consignados. Esta foi uma tentativa do PDT para suspender o aumento! Entenda melhor o caso a seguir!
Por que o PDT queria suspender o aumento de margem dos empréstimos consignados?
No início deste ano, o Congresso Nacional aprovou o aumento das margens dos contratos de crédito consignado.
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Assim, ao liberar 5% da margem excedente, os aposentados puderam pegar de empréstimo 35% de sua renda mensal a prazo. Inicialmente, o dispositivo foi incluído na medida provisória 1.106/22, mas após sua conversão tornou-se lei n. 14.431 de 2022.
A mesma lei prevê a liberação de créditos consignados para os beneficiários do programa Auxílio Brasil. Desta forma, refira-se que os dados são automaticamente retidos no salário do empresário (vencimentos, pensões ou prestações sociais).
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Assim, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com ação para suspender a regra que permitia o aumento da margem no crédito consignado.
Segundo o partido, o aumento acaba ferindo a dignidade da pessoa humana, a ordem econômica e a proteção constitucional do consumidor pois ao criar medidas para a contratação de operações financeiros que ultrapassassem os limites existenciais estabelecidos, isso pode gerar um endividamento do contratante.
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O aumento de margem dos empréstimos consignados vai acabar?
Mas foi rejeitado pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Outro ponto mencionado por Nunez Marquez é que os aposentados do serviço público e privado precisam de ajuda financeira para sustentar seus meios de subsistência.
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Porque têm de lidar com a crise econômica, que se agravou após a pandemia de Covid 19, bem como com os conflitos geopolíticos na Europa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, apresentada pelo PD é a 14/431 de 2022, visa anular os artigos 1º e 2º da lei, que se aplicam a aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC, ou Auxílio Brasil.
Nesse sentido, com exceção dos participantes do Auxílio Brasil, os demais grupos traspassaram a ter 35% de margem para contratar o empréstimo consignado.
Assim como a parte mencionada na ação, a lei n. 14.431 de 2022, altera as leis 8.112/1990, 8.213/1991 e 10.820/2003,
Outra questão que o ministro Nunes Márques disse não haver violação do princípio da dignidade humana, por isso não suspenderá o aumento.
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