O terror das academias! Máscaras de proteção voltaram, veja onde é obrigatório usar a proteção! Confira aqui e esteja preparado!
O tão celebrado fim das máscaras de proteção contra a COVID parece ter chegado ao fim, isso devido ao aumento drástico no número de casos em nosso país. Confira as mudanças!
São Paulo volta a cobrar o uso obrigatório das Máscaras hoje (26)!
Decretado assim no último dia 25, o governo de São Paulo voltou a obrigar o cidadão a fazer o uso da máscara.
Inesperadamente a mudança já vale a partir de hoje (26), em transportes públicos e rodoviárias em todo o estado.
Mas a justificativa foi dada ontem (25), onde uma nova análise da Secretaria Estadual de Ciência e Desenvolvimento em Saúde, citada no decreto, detectou o aumento de casos de COVID em SP.
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Dessa forma, o governo espera que, eventualmente, todos os municípios do estado de SP já estejam obedecendo ao novo decreto.
Assim será novamente obrigatório o uso das máscaras em terminais, ônibus e metrôs no estado de SP.
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Aeroportos também deverão reforçar o uso da máscara
Também noticiada no dia 25, a ANVISA decidiu então reforçar o uso de máscaras em terminais e aeronaves brasileiras.
Assim, no interior de terminais, assim como nos próprios veículos, o uso da máscara volta a ser obrigatório, com pouquíssimas exceções.
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Veja abaixo as regras para o uso da máscara neste fim de 2022:
- As máscaras deverão ajustar-se ao rosto, cobrindo nariz, queixo e boca.
- Dentro dos veículos só será permitido remover a máscara para comer ou beber.
- Crianças com menos de 3 anos de idade, cidadãos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual ou sensorial, além de quaisquer outras deficiências que o impeçam de usar a proteção não serão obrigados a usar a máscara.
Quais são as máscaras proibidas?
Vale lembrar então que a falha em aderir às medidas de segurança podem resultar na sua impossibilidade de realizar sua viagem ou até mesmo em detenção, caso haja confusão envolvendo sua situação.
Veja abaixo as ‘máscaras proibidas’ neste retorno do uso das máscaras:
- O uso do Face Shield (barreira de acrílico usada no rosto) não será considerado como uso de máscara, devendo-se utilizar também a máscara abaixo do face-shield.
- Máscaras de plástico ou acrílico, no geral, não serão consideradas. Todavia o mesmo vale para máscaras com válvulas de expiração, como as usadas na construção civil.
- Assim lenços, bandanas, pedaços de pano ou quaisquer materiais não caracterizados como máscara de proteção profissional ou não profissional serão desconsiderados.
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