O Partido Democrático Trabalhista (PDT) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com a intenção de que o aumento da margem consignada para os aposentados e pensionistas do INSS fosse suspenso.
No entanto, o Ministro Nunes Marques rejeitou o pedido do PDT, pois não considerou a medida inconstitucional. Desse modo, os aposentados já podem respirar e ficar mais tranquilos, já que o valor da margem consignável não será alterado. Entenda.
O que baseou o pedido do PDT?
O PDT pediu a suspensão da lei que aumento a margem consignável para os aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores da iniciativa privada, participantes do Beneficio de Prestação Continuada e do Auxílio Brasil e servidores públicos.
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De acordo com o PDT o aumento da margem consignável pode prejudicar os beneficiários do consignado. Isto porque, o partido entende que o aumento da porcentagem do salário que pode ser comprometida pelo consignado, representa o risco do superendividamento dos beneficiários da margem consignável.
Dessa forma, o partido pediu para que a lei que definiu o aumento da margem consignada fosse declarada inconstitucional.
Qual foi a lei que aumentou a margem consignada?
Importante entender que em março este ano entrou em vigor a Medida Provisória 1.106/2022 que aumento a margem consignada de 35% para 40%. No entanto, por se tratar de margem consignável, o aumento não era definitivo. Já que uma medida provisória pode durar no máximo 120 dias.
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Desse modo, como forma de tornar a medida definitiva o Congresso Nacional votou a favor e converteu a medida provisória em lei.
Sendo que a Lei, beneficiou com o aumento de margem os aposentados e pensionistas do INSS, os participantes do Beneficio de Prestação Continuada, os beneficiários do Auxílio Brasil, trabalhadores do setor privado e servidores públicos.
Ocorre que os aposentados e pensionistas do INSS, juntamente com os beneficiários do BPC receberam uma margem de 45%, sendo que 35% deve ser utilizada com empréstimo consignado, 5% para utilizar com cartão de crédito e 5% para utilizar com o cartão beneficio, que foi criado em especial para este grupo.
Os demais grupos compostos pelos participantes do Auxílio Brasil, trabalhadores celetistas e servidores públicos foram beneficiados com margem de 40%.
O que decidiu o STF sobre o pedido de ADI?
De acordo com o Ministro Nunes Marques a ampliação da margem do crédito consignado é uma prática comum e que é feita há anos. Desse modo, a lei que aumento a margem consignado nãos seria inovadora, apenas seria o reflexo de algo que já acontece. Desse modo, outras leis já aprovaram o aumento de margem antes.
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Ocorre que para alterar a margem consignada só poderá ser feito por meio de lei. Desse modo, o ministro já descartou que seja inconstitucional a lei.
Ademais, para o ministro o aumento da margem foi feito em um momento oportuno, já que o país vive uma crise econômica. Isto porque, os beneficiários deste crédito poderão se beneficiar da margem aumentada e retirar novos empréstimos.
Por fim, o ministro afirmou que não haveria, numa análise preliminar, mau ferimento à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber.
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