Empresa é condenada a pagar indenização por ofensa racial de R$ 25 mil a motorista. Confira todas as informações aqui!
Motorista vai receber indenização no valor de R$ 25 mil. A sentença foi proferida pela Juíza da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, Karoline Sousa Alves Dias. O autor do processo vai receber a quantia após seu chefe proferir ofensas racistas a ele. A empresa afirmou desconhecer o cometimento das ofensas.
Continue acompanhando e entenda em seguida a situação sofrida pelo motorista que ganhou na justiça indenização por ofensa racial.
Indenização por ofensa racial
Conforme o levantamento feito pela Justiça, o motorista teria passado por tratamento degradante pelo seu chefe, em virtude da cor da sua pele. Uma das ofensas proferidas ao colaborados é de, o associar com um macaco.
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Além disso, conta na sentença que o grupo de funcionários, possui uma baixa porcentagem de pessoas pretas, equivalente a somente 2%, demonstrando o racismo estrutural, em decorrência da falta de ações para a busca pela igualdade.
Na sentença que deu a vítima a receber indenização por ofensa racial, a Juíza teria enfatizado que:
“Cumpre ao empregador zelar pela observância das normas regulamentares, legais e constitucionais que garantam aos trabalhadores um ambiente de trabalho adequado, não apenas quanto ao aspecto ergonômico, mas também do ponto de vista social e psicológico”.
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Além disso, em outro trecho destacou que:
“Não agindo assim, o empregador adota conduta culposa, que pode ensejar sua responsabilização pela indenização dos danos que dela advenham”.
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Crimes por ofensas raciais
Diante a situação deplorável que o motorista por ofensa racial que o motorista passou, conseguindo receber indenização pelo ocorrido, falaremos um pouco sobre esse crime.
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Os crimes de racismo e de injúria racial, estão tipificados na legislação brasileira. Nesse sentido, o crime de injúria racial, é aquele cometido contra a honra da pessoa, conforme consta artigo 140, parágrafo 3.°, do Decreto-Lei n.° 2.848 de 1940. Gerando indenização por ofensa racial. Para essa situação, a pena prevista é de multa ou reclusão de um a três anos em situações que:
“Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
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Em relação ao crime de racismo, a sua previsão legal está na Lei n.° 7.716 de 1989, o qual estabelece em seu artigo 1.°:
“Serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
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O crime de racismo se concretiza pela discriminação que a pessoa sofre em virtude de suas características raciais, declarando preconceito, exposição de pessoa ou grupo, difamação, intimidação, agressão. Nesse sentido, pode acontecer em comentários nas redes sociais, por exemplo, a qual é uma das formas mais corriqueiras.
Diferenças entre Injúria Racial e Racismo
Como estamos falando sobre indenização por ofensa racial, é de suma importância, sabermos pontos que diferencial a injúria racial do racismo. Portanto:
- Direcionamento da ofensa: no caso da injúria, as palavras proferidas são direcionados a uma pessoa de etnia ou cor diferentes. Entretanto, o racismo consiste na discriminação se volta ao grupo social como, por exemplo, não deixar um negro entrar em um certo recinto;
- Prescritibilidade: o crime de racismo não prescreve, mas o de injúria racial prescreve em 8 (oito) anos.
- Fiança: o crime de racismo é inafiançável, já o de injúria racial admite o pagamento de fiança.
- Bem jurídico tutelado: no crime de racimos é a igualdade entre os indivíduos. Contudo, no crime de injúria racial é a honra subjetiva do ofendido.
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