O Auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, e se trata de um benefício previdenciário, destinado aos segurados que em virtude de doença ou acidente estão temporariamente incapazes de trabalhar. Dessa forma confira nessa matéria doenças que dão direito ao auxílio doença:
Para garantir a concessão do auxílio-doença, é necessário enquadrar-se em três requisitos básicos, como por exemplo, estar a mais de 15 dias incapaz de trabalhar, ter uma carência mínimo de 12 meses e ter qualidade de segurado.
A carência mínima de 12 meses quer dizer o período que o trabalhador precisa ter contribuído junto ao INSS, ou seja, é necessário ter pago o INSS por pelo menos 1 ano.
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Já a qualidade de segurado é conquistada após o período mínimo de carência. Em outras palavras, caso você tenha contribuído por pelo menos 12 meses, você já conquistou essa qualidade de segurado.
Doenças que dão direito ao auxílio doença
Uma questão importante à ser considerada quanto a concessão do benefício auxílio-doença está no período de carência, pois, de acordo com o previsto na legislação, existem doenças que descartam o período de carência. Como por exemplo:
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- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Lembrando que a carência também acaba sendo dispensada caso o segurado sofra algum acidente de qualquer natureza, ou ainda quando a doença é causada por decorrência do trabalho.
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Doenças que necessitam de carência
É importante ressaltar que qualquer doença pode levar o segurado a ter direito ao auxílio-doença, todavia, as demais doenças que não estão listadas dependem da carência mínimo necessária para concessão do benefício.
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Dessa forma, é válido dizer que qualquer doença pode garantir o pagamento de um auxílio doença, desde que compreendida os três requisitos básicos do benefício, sendo eles, estar afastado do trabalho a mais de 15 dias, ter pelo menos 12 meses de carência, bem como qualidade de segurado.
Além disso, é importante que você saiba que independente da doença dispensar ou não a carência, em todos os casos será necessário que o segurado passe por uma perícia médica do INSS, para verificar seu estado de saúde.
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Dessa forma, ao solicitar o auxílio-doença, você obrigatoriamente deve reunir os documentos abaixo:
- Exames;
- Laudos;
- Atestados;
- Receitas de medicamentos;
- Documentos que comprovem a situação de sua saúde;
- Documentos que possam justificar a solicitação do benefício
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