A Ancine (Reguladora do Audiovisual) deve concluir até o final do ano a fase regulatória da isenção do Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) para plataformas de streaming e VoD.
O presidente da Ancine, Alex Braga, abordou o tema no seminário ABDTIC 2022 (Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e Comunicações) desta semana, em São Paulo.
Novo Regulamento para canais de Streaming em 2023
Com isso, a agência visa aprimorar esse mercado em solo brasileiro. Registro de obras, informações de catálogo e outras questões relacionadas que podem consolidar ainda mais os serviços de streaming no Brasil ainda estão sendo debatidos.
Outro assunto em pauta é o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A Ancine visa alinhar os mercados de TV, cinema e streaming, unificando-os em uma única base regulatória. Com isso, as mensalidades dos serviços de streaming podem aumentar devido ao processo de adequação, já que as plataformas terão que investir de forma diferenciada.
Os principais temas e temas desse mercado foram discutidos no seminário 2022 da Associação Brasileira de Direito de Tecnologia da Informação e Comunicações (ABDTIC), realizado assim em São Paulo na última quarta-feira (23). O evento contou com a presença do CEO da Ancine, Alex Braga, que explicou o que esperar do regulamento.
“A Ancine sempre respeitará as ressalvas da lei, do processo legislativo, e tomará providências para compartilhar e fornecer informações para que haja um marco regulatório adequado”, afirma Alex Braga.
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Operadoras de TV por assinatura devem explicar cobranças
A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) notificou empresas de TV fechada para se explicarem sobre a cobrança de alguns conteúdos disponibilizados aos usuários em suas plataformas de streaming.
Algumas das empresas notificadas foram:
- Sky Serviços de Banda Larga LTDA;
- Vivo;
- Claro S.A;
- Multiplay Telecom;
- Cabo Serviço de Telecomunicação LTDA;
- Tubaron Tecnologia LTDA;
- Linca Telecomunicações LTDA;
- TV Alphaville Sistema de Televisão por assinatura LTDA.
Segundo a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, Laura Tirelli, o intuito do esclarecimento foi entender se quando os consumidores assinam um canal que possua serviços de streaming, ele terá direito apenas aos canais da TV por assinatura e ao streaming ou apenas a opção negociada.
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