A licença maternidade é um direito adquirido pelas mulheres em ambiente de trabalho. Sendo que está licença garante o recebimento do salário e o direito de a mulher se afastar do emprego devido ao parto.
No entanto, você sabia que as mães adotivas também tem direito a licença maternidade? Desse modo, as mulheres que são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem se beneficiar da licença maternidade, quando adotarem ou requererem guarda judicial para efeitos de adoção.
Porém, o tempo de afastamento das mães adotivas será de 120 dias e isto é independente da idade da criança que for adotada. Sendo assim, veja como funciona.
Como é concedida a licença a maternidade para mães adotivas?
A licença a maternidade para quem adotou um filho será concedida para as mulheres que são contribuintes do INSS. Ou seja, que possuem o caráter de seguradas. Sendo que o período da licença será de até 120 dias.
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Para que seja concedido o beneficio, a adoção deverá ser de criança até 12 anos. Dessa forma, durante o período de licença a mulher continuará recebendo o seu salário e não poderá ser punida pelo empregador, devido ao período de afastamento.
Dessa forma, as mães adotivas tem os mesmos direitos que a mãe biológica após o parto. Isto porque, o direito entende que o período de adaptação da criança adotiva também é importante e portanto necessário que a criança tenha contato com os pais.
Ademais, a licença a maternidade para mães adotivas será concedida tanto no âmbito privado,, quanto para servidoras públicas.
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Sendo assim, para ter este direito basta que a mulher comprove que é contribuinte do INSS.
Como receber o valor do auxílio?
As mulheres que entrarem em licença a maternidade devem solicitar o pagamento do auxílio maternidade diretamente ao INSS. Isto porque, o responsável pelo pagamento do beneficio é o próprio instituto. Dessa forma, a empresa ou o governo não serão responsáveis pelo pagamento do auxílio.
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Sendo assim, a mulher deve fazer o pedido no RH da empresa que trabalha ou poderá fazer o pedido direto ao INSS, podendo utilizar o aplicativo meu INSS ou ligando no atendimento pelo telefone 135.
Desse modo, a mulher recebe como valor do auxílio maternidade o valor integral do seu salário. Sendo que, se o valor do salário da mulher ultrapassar o valor do teto do INSS, que corresponde a R$ 7.087,22 o valor do auxílio maternidade não corresponderá ao valor do salário, mas sim só chegará até o valor do teto.
Sendo assim, o valor do auxílio é pago mensalmente de acordo com o números de meses em que a mulher ficar afastada. Porém, caso o pagamento atrase, a beneficiária receberá o valor dos meses atrasados em um única vez.
Dessa forma, não deixe de fazer o pedido com antecedência, para evitar que o seu beneficio seja pago com atraso.
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