No Brasil, o número de aposentados pelo INSS chegam a aproximadamente 21,8 milhões . Nesse sentido, muitos deles recebem a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade urbana ou rural. Outros, recebem a aposentadoria especial do inss.
No que se refere a aposentadoria especial do inss, ela é concedida aos segurados que exercem atividades que ficam expostos a nocivos a saúde como expostos químicos, físicos ou biológicos, de forma permanente e ininterrupta, em níveis acima dos permitidos pela lei.
Então, para entender como funciona a aposentadoria especial do inss, veja a seguir!
Do que se trata a aposentadoria especial do inss?
Em nossa introdução, falamos um pouco sobre a aposentadoria especial do inss! Ela é concedida aos segurados que trabalham com atividades em que ficam expostos a agentes nocivos a saúde como agentes químicos, físicos ou biológicos, de forma permanente e ininterrupta, em níveis acima da lei.
No entanto, antes da Reforma da Previdência de 2019 não havia exigência de idade mínima e o tempo mínimo de contribuição variava entre 15, 20 ou 25 anos. Ou seja, variava de acordo com as atividades que eram desenvolvidas.
E além disso, além da redução do tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de risco ou com a nocividade da atividade exercida, o segurado também terá o valor de seu benefício calculado sem o chamado “Fator Previdenciário”. Dessa forma, terá um acréscimo ao valor final do benefício.
Entretanto, vale destacar que apesar das vantagens oferecidas pela aposentadoria especial do inss, a comprovação do exercício de atividades insalubres não é simples. Isso porque, é necessário apresentar vários documentos que comprovem a realização das atividades!
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De que forma funciona a aposentadoria especial do inss?
É válido relembrar que a aposentadoria especial do INSS mudou as regras em 2019. Nesse sentido, logo após a Reforma da Previdência de 2019, o tempo mínimo de contribuição será mantido. No entanto, passará a ser exigido a idade mima para a aposentadoria da seguinte forma:
- 55 anos para atividade especial de 15 anos;
- 58 anos para atividade especial de 20 anos;
- 60 anos para atividade especial de 25 anos.
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E além disso, no que se refere as regras de transição:
- Para atividade especial de 15 anos: 66 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
- Para atividade especial de 20 anos: 76 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 20 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
- Para atividade especial de 25 anos: 86 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.
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Quem tem direito a aposentadoria especial?
Então, terá direito a aposentadoria especial ,os contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei. Nesse sentido, que tenha duração de 25, 20 ou 15 anos com, no mínimo, 180 meses de efetiva atividade e contribuição.
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