A notícia que os beneficiários do INSS mais aguardavam chegou! A Revisão da Vida Toda foi aprovada no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, surgem as dúvidas de como vai funcionar para solicitar esse benefício. Confira!
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no dia 01 de dezembro que a Revisão da Vida Toda é constitucional. Dessa forma, os beneficiários que se enquadram nas regras para solicitar tal revisão poderão o fazer. A votação foi 6 votos a favor e 5 votos contra.
Como funciona a Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda aplica a regra mais vantajosa para o cálculo do benefício para quem ingressou no Regime Geral de Previdência antes da Lei 9876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Dessa forma, as contribuições anteriores a julho de 1994 (período de lançamento do Plano Real) foram descartadas. Portanto, quem tinha grandes contribuições nesse período acabou sendo prejudicado. Agora, esses poderão solicitar a revisão da vida toda para aumentar a média salarial que recebem.
Votação e julgamento
O STF julgou que, em casos onde houve prejuízo para os segurados, será possível fazer a análise das contribuições para a possibilidade de aumentar a média salarial. O julgamento da Revisão da Vida Toda ocorria em plenário virtual e seguiu no físico após pedido de destaque do Ministro Nunes Marques.
Sendo assim, o julgamento reiniciaria. O relator do recurso, Ministro Marco Aurélio se aposentou, mas havia votado a favor da revisão. Por decisão do STF, o voto do ministro aposentado continuaria valendo e o ministro André Mendonça, que o substituiu, não votou no caso.
Revisão da vida toda do INSS é automática?
Os beneficiários que cumprem as regras para a solicitação da Revisão da Vida Toda deverão solicitar, de maneira judicial que as contribuições sejam incluídas para aumentar a sua média de benefícios. Quem tem direito são:
- Benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Possuir contribuições antes do mês de julho de 1994;
- A concessão do benefício previdenciário precisa ter sido aprovado há menos de 10 anos. Assim, a contagem do prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro salário.
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