Como já é sabido por todos, o Microempreendedor Individual (MEI), recebe tratamentos diferentes do Governo Federal em relação aos demais trabalhadores brasileiros.
Isso acontece porque o regime de atuação dessa categoria, bem como os benefícios e deveres, são diferentes de quem trabalha por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, CLT.
Entenda mais informações sobre quais são os principais direitos do MEI no artigo em seguida!
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O que é o MEI?
A princípio, o Microempreendedor Individual é um modelo de trabalho, com vários tipos de atividades autônomas.
No momento em que se formalizar como um MEI, o cidadão tem o dever de pagar todo o mês um valor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a ele diversos benefícios previdenciários, assim como os outros trabalhadores CLT brasileiros.
É importante ressaltar que nessa categoria o empreendedor não pode ter um rendimento maior que R$ 81 mil reais por ano, além de não poder ser contratado por outras empresas para se formalizar, visto que ele abrirá uma própria.
Mas, é importante deixar claro que os MEIs não são considerados trabalhadores, mas sim empreendedores. Por conta disso, eles não se enquadram em pé de igualdade com as demais categorias CLT.
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Quais são os direitos do Microempreendedor Individual?
Hoje, existem muitos direitos concedidos aos MEIs, inclusive, muitos são semelhantes aos que são os básicos a qualquer outro trabalhador registrado.
Confira em seguida alguns desses direitos:
- Auxílio-maternidade para as mulheres que engravidarem;
- Auxílio-doença em caso de enfermidades ou acidentes;
- Aposentadoria, devido à contribuição mensal junto ao INSS;
- Isenção de impostos federais como PIS, CSLL, IR, IPI e Cofins;
- Emissão de notas fiscais físicas e eletrônicas;
- Taxas de juros baixas na contratação de crédito em instituições financeiras e bancos;
- Contratação de um funcionário.
Como observado, na lista não estão dois benefícios muito importantes para os brasileiros: o 13º salário e as férias!
Isso acontece principalmente porque não existe qualquer tipo de vínculo empregatício nesse tipo de situação, pois se trata de um empreendimento. Dessa maneira, os direitos trabalhistas como, por exemplo, o seguro-desemprego também não fazem parte da lista de vantagens de quem é MEI.
Entretanto, ao contratar um funcionário para ajudar no empreendimento, o MEI deve fazer o pagamento de todos os direitos trabalhistas, como estes citados, já que nesse caso existe um vínculo empregatício. Ou seja, o microempreendedor é o patrão que deve arca com os pagamentos e responsabilidades, não o funcionário que recebe os benefícios, mesmo que ele seja um prestador de serviços.
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