Confira neste artigo 5 benefícios exclusivos para idosos que valem hoje mesmo em todo o Brasil! Confira agora como usufruir deles!
Todos os benefícios aqui citados são defendidos pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.471/2003), já garantidos aos idosos acima de 60 ou 65 anos (a depender do benefício), independente de serem aposentados ou não pelo INSS.
Idoso tem direito a prioridade em programas sociais
Programas sociais do governo federal, como o Minha Casa Minha Vida, facilitam aos beneficiários a aquisição de imóveis e, benefícios como estes, oferecem prioridade aos idosos acima de 60 anos de idade, garantindo assim maior agilidade.
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Idoso tem direito a prioridade em processos Jurídicos
Existem diversas varas jurídicas voltadas exclusivamente ao atendimento de idosos, de modo que há, garantido por lei, o direito a uma maior agilidade em processos jurídicos e também no pagamento dos valores devidos.
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Idoso tem direitos exclusivos quanto à saúde
Não pode-se forçar um idoso a deixar seu domicílio, especialmente em casos especiais, sem oferecer uma alternativa ao deslocamento para perícias ou exames.
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Assim, como garantido pelos artigos abaixo, sua presença não pode ser declarada como obrigatória.
I – quando de interesse do poder público, o agente irá promover o contato necessário com o idoso em sua residência; (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) ou;
II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído;(Lei nº 12.896, de 2013).
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Outro benefício no âmbito da saúde são os descontos da Farmácia Popular, assim como parcerias realizadas com farmácias particulares e planos de saúde, garantem ao idoso preços mais acessíveis na compra de remédios, planos de saúde e em seus reajustes anuais, evitando assim abuso por parte das empresas.
Todo idoso tem direito a atendimento prioritário
O atendimento prioritário em filas de bancos, lotéricas, restaurantes e diversos ambientes públicos ou privados é garantido aos idosos por lei.
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BPC
O BPC permite a diversos idosos que não recebem a aposentadoria o pagamento de um novo benefício, veja abaixo a regra para receber o BPC:
” Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 – sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Assim, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Decreto nº 6.214, de 2007) ”
Atualmente o valor per capta estabelecido para receber o BPC trata-se de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família.
Então para saber mais sobre o BPC/LOAS clique aqui!
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