O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão da vida toda do INSS. A revisão autoriza que os aposentados usem todos os salários que contribuíram na vida para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos após julho de 1994, como era a regra.
O STF tomou a decisão dia 1º de dezembro, que os segurados do INSS podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).
Quem vai ter direito à revisão da vida toda?
Para poder realizar a revisão da vida toda da aposentadoria ou pensão, é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como ter contribuído para a Previdência antes do Plano Real e ter se aposentado nos últimos dez anos, confira outros requisitos:
- Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
- Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
- A aposentadoria ter concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);
- Ter começado a receber a aposentadoria, a partir dezembro de 2012;
- Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
A Revisão da vida toda pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionista e quem possui como benefício auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
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Bem como, a decisão do STF é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país. Com isso, processos que aguardavam o julgamento, devem tramitar com mais rapidez. Contudo, a manifestação do órgão judicial ainda não foi publicado.
Para quem vale a pena a revisão da vida toda do INSS?
A revisão da vida toda tende a ser mais benéfica para alguns perfis de beneficiários, como, por exemplo, para pessoas que ganhavam salários maiores.
“A revisão beneficia quem tinha salários altos antes de 1994”, afirma Isabela Brisola, advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia.
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O IBDP destaca alguns exemplos de beneficiários que possuem mais chances obterem contemplação da revisão:
- Que tenham recebido sempre no teto do regime geral da Previdência;
- Que tiveram a vida laboral/contributiva “invertida” (com salários melhores no início da carreira);
- Quem teve os melhores salários (mais altos) anteriores a julho de 94.
“Com a inclusão de todos os salários da vida de trabalho, os aposentados e pensionistas podem duplicar ou triplicar o salário e ainda podem receber as diferenças salariais dos últimos 5 anos”, afirma Wilton Demetro, do mesmo escritório de Priscila.
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