A Reforma da Previdência INSS acabou deixando muitas dúvidas, entre elas se ainda é possível acumular duas aposentadorias. Contudo, apenas no caso dos servidores públicos é possível acumular duas aposentadorias, contando que os benefícios tenham origem de regimes previdenciários diferentes, como, por exemplo:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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Regimes previdenciários diferentes
Dois regimes diferentes significa que um tem origem em um regime público e outro particular. Por exemplo: Um profissional da educação que dá aulas em uma escola particular e também em uma escola pública pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado.
Consigo juntar cargos públicos com aposentadoria do INSS?
Sim, é possível juntar cargos públicos com aposentadoria do INSS. Contudo, quando for usado um período de trabalho em um regime, o servidor não poderá usar o mesmo período no outro. Como por exemplo, caso o servidor tenha usado 10 anos do INSS no Estado, o mesmo não terá direito de usar esses mesmos 10 anos no Instituto Nacional do Seguro Social.
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Posso acumular o valor da aposentadoria com o salário de outro cargo público?
De acordo com a Constituição não é possível acumular a aposentadoria com a remuneração de cargo público. Todavia, existem algumas exceções para os cargos de professores e médicos, como dito anteriormente. Assim, esses profissionais podem acumular os proventos com a remuneração do cargo público.
Entretanto, o cidadão só pode ter duas aposentadorias caso sua profissão conste na lista de exceções.
Quais benefícios previdenciários não podem ser cumulativamente recebidos pelo mesmo beneficiário?
Os benefícios previdenciários que não podem ser cumulativamente recebidos pelo mesmo beneficiário são:
- Aposentadoria com auxílio-doença;
- Auxílio-acidente com aposentadoria;
- Mais de uma aposentadoria do mesmo regime;
- Mais de uma pensão por morte do mesmo regime;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Salário-maternidade com auxílio-doença;
- Seguro desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.
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Tipos de aposentadorias do INSS
Nos dias de hoje, existem cinco tipos de aposentadoria no Brasil por meio do Regime Geral de Previdência (INSS):
- idade (urbana, rural e mista);
- pessoa com deficiência;
- tempo de contribuição;
- invalidez;
- especial.
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