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Pensão por morte

Netos tem direito a pensão por morte

Netos têm direito a pensão por morte de avós? Saiba mais

Por Bruna Schmidt
15/12/2022
Em Financeiro, Pensão por morte
0

Os netos podem receber pensão por morte dos avós em duas circunstâncias. Isso porque existem vários casos onde os avós possuem a guarda dos netos menores de idade. Confira como funciona:

Netos podem receber pensão por morte dos avós?

No caso, se os avós forem responsáveis pela guarda vier a falecer, o neto menor é considerado um dependente econômico e poderá lutar pela pensão por morte, contudo para que isso aconteça é preciso entrar com uma ação na Justiça.

Para aqueles netos que não possuem a guarda definida judicialmente pelos avós é necessário ficar comprovada a dependência econômica que possuía com os avós falecidos. Assim, logo depois conseguirá receber a pensão por morte.

É válido ressaltar que caso venha falecer apenas um dos avós, o cônjuge com vida deverá dividir sua pensão por morte com o neto vivo dependente.

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Como os netos devem comprovar a dependência de seus avós?

O neto antes de mais nada pode comprovar ser dependente financeiro do avô ou avó, usando alguns documentos, como por exemplo:

  • Declaração do Imposto de Renda (onde conste como dependente);
  • Registro da guarda definitiva;
  • comprovante de mensalidades pagas em escolas, cursos e correlatos;
  • comprovante de pagamentos de material escolar, alimentação, remédios e outras despesas;
  • extrato bancário que comprovam gastos o menor.

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Qual a duração da pensão por morte para netos?

A duração da pensão por morte todavia pode variar dependendo do caso, variando entre:

  • 4 meses, no caso do segurado ter 18 contribuições, ou menos, para a Previdência Social;
  • E de até 3 anos para os menores de 21 anos, se houve 18 contribuições ou mais, o dependente pode receber por esse período.

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Bruna Schmidt

Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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