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Início Aposentadoria
Aumento de margem do consignado

Aumento de margem do consignado

Vitória para TODOS os APOSENTADOS: STF decidiu surpresa no empréstimo consignado! Veja agora

Por joaofinanceira
22/12/2022
Em Aposentadoria, Empréstimo
0

No Brasil, a aposentadoria do INSS é um benefício concedido ao trabalhador segurado que preencha todos os requisitos. Nesse sentido, o STF decidiu manter o aumento de margem consignado!

Então, neste artigo, veja do que se trata a ação ajuizada pelo partido PDT e sobre a decisão do STF!

E como funciona a margem do consignado?

Em se tratando da margem do consignado, foi definida pela Lei nº 10.820/2003 ao qual determina o limite de 35%. Nesse sentido, limite este, que são aplicados no valor líquido da renda. Assim, até até 30% do salário ou benefício podem ser utilizados para o pagamento de empréstimos consignados.

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Logo em seguida, até 5% do salário ou benefício podem ser utilizados para as despesas do cartão de crédito consignado, incluindo os gastos com a fatura e os saques em dinheiro.

Entretanto, a partir da lei 14.431/22, que foi responsável por regulamentar o aumento de margem para os aposentados, pensionistas, beneficiários BPC e do Auxílio Brasil, os aposentados passaam a ter uma margem de 35% para contratar o consignado.

Dessa forma, é importante dizermos também que a margem do consignado é fixa! Ou seja, não terá nenhuma mudança!

Leia mais: INSS vai pagar novo salário: Veja as datas

E o que foi a ação ajuizada pelo PDT com relação ao aumento de margem consignado?

Em se tratando da ação ajuizada pelo PDT, a ideia era questionar com relação às mudanças nas regras da margem do consignado do INSS determinadas pela lei 14.431/22, responsável por regulamentar o aumento de margem para os aposentados, pensionistas, beneficiários BPC e do Auxílio Brasil.

Nesse sentido, na ação em questão, o PDT afirma que a medida, com relação a aumento nas aposentadorias, pode aumentar as chances dessas pessoas contraírem dívidas. E além disso, aduz que o empréstimo acaba tornando vulnerável quem contraiu o crédito, já que parte da renda ficaria totalmente comprometida!

Leia mais: Margem Social dos consignados: O que é? Saiba quem tem direito

No entanto, para Nunes Marques, ministro do STF, as pessoas obtêm liquidez imediata, para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano, quando fazem o empréstimo: “A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”.

E, além disso, Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), também aduz sobre o aumento de margem consignado que: “Os aposentados do serviço público e da iniciativa privada, precisam de auxílio financeiro para manterem sua subsistência.”

Leia mais: Se você já contribuiu antes de 1994: Receba uma bolada do INSS! Descubra quem tem direito

Decisão do STF sobre aumento de margem consignado

Depois de todas as alegações com relação ao aumento de margem consignado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, decidiu por rejeitar o pedido do PDT para suspender a lei que permitiu o aumento de margem dos aposentados que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas do crédito consignado.

Leia também: Salário máximo do INSS já tem valor definido: Confira

Nesse sentido, a norma aprovada pelo Congresso Nacional com relação a aumento de margem dos aposentados, definiu a porcentagem em 40%. E além disso, ela vale para assalariados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e beneficiários de programas de transferência de renda.

Ainda, o ministro Nunes Marques destacou sobre o aumento de margem consignado: “Esses beneficiários, que não têm a opção de contratos de empréstimo com juros mais baixos, conseguem um empréstimo mais caro, portanto, com maior sacrifício do orçamento familiar”.

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