No Brasil, a aposentadoria do INSS é um benefício concedido ao trabalhador segurado que preencha todos os requisitos. Nesse sentido, o STF decidiu manter o aumento de margem consignado!
Então, neste artigo, veja do que se trata a ação ajuizada pelo partido PDT e sobre a decisão do STF!
E como funciona a margem do consignado?
Em se tratando da margem do consignado, foi definida pela Lei nº 10.820/2003 ao qual determina o limite de 35%. Nesse sentido, limite este, que são aplicados no valor líquido da renda. Assim, até até 30% do salário ou benefício podem ser utilizados para o pagamento de empréstimos consignados.
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Logo em seguida, até 5% do salário ou benefício podem ser utilizados para as despesas do cartão de crédito consignado, incluindo os gastos com a fatura e os saques em dinheiro.
Entretanto, a partir da lei 14.431/22, que foi responsável por regulamentar o aumento de margem para os aposentados, pensionistas, beneficiários BPC e do Auxílio Brasil, os aposentados passaam a ter uma margem de 35% para contratar o consignado.
Dessa forma, é importante dizermos também que a margem do consignado é fixa! Ou seja, não terá nenhuma mudança!
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E o que foi a ação ajuizada pelo PDT com relação ao aumento de margem consignado?
Em se tratando da ação ajuizada pelo PDT, a ideia era questionar com relação às mudanças nas regras da margem do consignado do INSS determinadas pela lei 14.431/22, responsável por regulamentar o aumento de margem para os aposentados, pensionistas, beneficiários BPC e do Auxílio Brasil.
Nesse sentido, na ação em questão, o PDT afirma que a medida, com relação a aumento nas aposentadorias, pode aumentar as chances dessas pessoas contraírem dívidas. E além disso, aduz que o empréstimo acaba tornando vulnerável quem contraiu o crédito, já que parte da renda ficaria totalmente comprometida!
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No entanto, para Nunes Marques, ministro do STF, as pessoas obtêm liquidez imediata, para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano, quando fazem o empréstimo: “A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”.
E, além disso, Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), também aduz sobre o aumento de margem consignado que: “Os aposentados do serviço público e da iniciativa privada, precisam de auxílio financeiro para manterem sua subsistência.”
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Decisão do STF sobre aumento de margem consignado
Depois de todas as alegações com relação ao aumento de margem consignado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, decidiu por rejeitar o pedido do PDT para suspender a lei que permitiu o aumento de margem dos aposentados que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas do crédito consignado.
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Nesse sentido, a norma aprovada pelo Congresso Nacional com relação a aumento de margem dos aposentados, definiu a porcentagem em 40%. E além disso, ela vale para assalariados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e beneficiários de programas de transferência de renda.
Ainda, o ministro Nunes Marques destacou sobre o aumento de margem consignado: “Esses beneficiários, que não têm a opção de contratos de empréstimo com juros mais baixos, conseguem um empréstimo mais caro, portanto, com maior sacrifício do orçamento familiar”.
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