Com a chegada da pandemia da Covid-19 no Brasil, o país entrou em uma fase de recessão econômica, para frear a crise, o Governo Federal criou o Programa de Renda e Oportunidade, com algumas medidas para injetar dinheiro na economia e diminuir os efeitos da crise. Uma dessas medidas foi a aprovação da Medida Provisória 1.106/2022, que modificou os valores da margem do empréstimo consignado do INSS em 2022.
O que é o empréstimo consignado?
Ele é uma linha de crédito pessoal onde as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento da pessoa ou do seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O empréstimo consignado é uma boa opção para servidores públicos ou aposentados e pensionistas do INSS já que tem as taxas de juros mais baixas do mercado.
Medida Provisória 1.106/2022 virou Lei 14.431
Como o próprio nome diz a medida era provisória, para que ela continuasse vigorando foi votada e aprovada como a Lei 14.431.
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Assim, ficou decidido pelo texto que os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC vão ter a margem para empréstimos consignados definida em 45%, com 35% para empréstimos pessoais, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o novo cartão benefício do INSS.
Além desse grupo, os beneficiários do Auxílio Brasil e celetistas tem a margem de 40%, sendo toda ela dedicada para empréstimos pessoais.
O que é o novo cartão benefício do INSS ?
O novo cartão benefício do INSS vai poder ser contratado por aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, desse modo, para quem recebe o valor de um salário mínimo (R$1212) de benefício, por exemplo, vai liberar R$1654,00 no total com o cartão.
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Assim, R$1164 será liberado para saques na conta-corrente e o restante de R$490,00 vai poder ser utilizado no limite do cartão para compras.
O pagamento do cartão vai poder então ser parcelado em 84 vezes, com valores de R$60,60 por parcela, e uma taxa de juros de 3,06%.
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