Nos últimos meses, o STF aprovou o aumento de margem consignado para os aposentados do INSS logo após o partido PDT ter movido uma ação para tentar cancelar o aumento de margem dos aposentados. No entanto, o STF negou a decisão e manteve a margem!
Então, neste artigo, saiba mais sobre a decisão do STF! Assim, veja até o final!
Entenda o que o PDT queria mudar com relação ao aumento de margem consignado
Nos últimos meses, o PDT encaminhou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) visando alterar os artigos 1º e 2º da Lei 14431, que o Congresso Nacional já havia aprovado. Nesse sentido, os artigos são exatamente os que regulam o aumento de margem para os aposentados, pensionistas e BPCs.
E, além disso, conforme o partido, esse aumento é algo inconstitucional, mas o ministro Nunes Marques negou o pedido de suspensão e analisou não haver inconstitucionalidade no aumento. Assim, foi confirmada o aumento de margem para os aposentados!
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Veja sobre a rejeição do pedido de suspensão do aumento de margem consignado
Logo após entrar com a ação, o Ministro Nunes Marques passou a ser relator da ação. No entanto, há cerca de um mês o mesmo ministro rejeitou o pedido de suspensão do aumento da margem. Assim, o ministro declarou que esse aumento não é novidade, e que não há nenhuma brecha para ser classificado como inconstitucional.
Logo, aduz que: “No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional”.
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Além disso, o ministro também defendeu que o aumento de margem é uma ajuda para os beneficiários, especialmente nesse momento pós-pandêmico e em meio a conflitos na Europa. Logo, Nunes Marques considerou que a subsistência dos aposentados da iniciativa privada e serviço público é uma necessidade clara.
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Nova Lei garante o aumento de margem consignado
Neste ano de 2022, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários da previdência receberam o benefício do aumento de margem consignado e assim foi possível contratar novos empréstimos. Assim, isso aconteceu logo após a aprovação da Medida Provisória 1106, que posteriormente seria a Lei 14431.
Nesse sentido, os aposentados do INSS passaram a contar novamente com aqueles 5% de margem extra para gastar com pagamento de empréstimos. Assim, essas pessoas passaram a ter uma margem de 35% do salário para pagar empréstimo, ao contrário dos 30% que estavam valendo no ano anterior.
Entretanto, após uma tentativa de anular esse aumento, o PDT teve a ação frustrada pelo ministro Nunes Marques, que rejeitou o pedido de suspensão do aumento da margem. Em suma, muitos segurados continuam podendo contratar os empréstimos!
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