Os aposentados que traspassaram a receber benefícios entre 29 de novembro de 1999, véspera da reforma da Previdência, e 12 de novembro de 2019 podem solicitar a revisão da vida toda.
Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o direito da revisão da vida toda!
Essa mudança permite que os aposentados usem o salário bruto para calcular o valor da pensão. Não apenas pagamentos feitos após julho de 1994, mas antes disso. Veja abaixo para mais informações.
Quem pode solicitar a revisão da vida toda do INSS?
Quem se aposentou com os direitos adquiridos em virtude das regras anteriores também pode ter direito à revisão. No entanto, deve ser apresentado no prazo de 10 anos a contar do mês seguinte ao primeiro mês de pagamento da pensão.
Leia em seguida: Acabou A Espera: Salário Mínimo De 2023 Vai Aumentar! Confira Os Valores
Por exemplo, se um aposentado começou a receber benefícios em novembro de 2012, ele pode solicitar uma audiência antes de dezembro de 2022.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
O IBDP (instituto Brasileiro de Jurisprudência Previdenciário) afirma que são três beneficiários principais:
- Aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994
- Quem recebia uma alta remuneração antes de 1994
- Quem tinha salários mais baixos depois de 1994
Como solicito uma revisão da vida toda?
Os pensionistas devem ir ao tribunal. A decisão do STF não obriga o INSS a rever a própria Previdência. Apenas a justiça pode decidir quem está certo e quem está errado.
Leia em seguida: Limpa Nome Do Serasa Vai Até Dia 23 De Dezembro
A assessoria especializada visa garantir que seguradoras qualificadas sejam incluídas no processo o mais rápido possível para que o prazo de dez anos não seja descumprido.
Leia em seguida: Herdeiros Podem Receber FGTS De Trabalhador Falecido; Saiba Como
Além disso, é necessário portar os seguintes documentos:
- Documento de identificação (CNH ou RG).
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Carta de concessão do benefício ou processo administrativo.
- Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994.
- Cálculo do valor da causa.
- Cálculo do tempo de contribuição.
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS. Então clique no link e saiba mais.
Dica bônus:
Assim, receba nossas informações todos os dias de forma gratuita. Nos siga também em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: então tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias! Assim, clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.