Você sabia que a aposentadoria por idade do INSS mudou? Veja aqui as novas regras para quem deseja a aposentadoria por idade!
Confira as novas regras para solicitar a aposentadoria por idade do INSS, lembrando que as regras podem variar de acordo com as datas de contribuições.
Como funciona a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade trata-se do direito à aposentadoria mesmo sem atingir os 100 pontos de contribuição necessários, concedidos devido à idade do trabalhador.
Antes da reforma da previdência eram necessários 65 anos de idade com 15 anos de contribuição para ter acesso ao benefício, mas a regra mudou com a reforma.
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Confira agora se você tem o direito para se aposentar por idade pelas normas antes da reforma:
- Até o dia 12/11/2019 você já ter completado a idade exigida de 65 anos de idade para os homens e 60 anos de idade para as mulheres, tendo mais de 15 anos de contribuição;
- Caso até o dia 12/11/2019 você não ter completado a idade e nem o tempo de contribuição, deve ser verificado as regras de transição e pontos;
- Caso você tenha começado então contribuir com o INSS depois do mês de novembro de 2019, vai ter que juntar com todas as exigências da reforma para assim obter o benefício.
Dessa forma, caso você trabalhou e completou os quesitos abaixo:
- As mulheres tendo 15 anos de carência e 60 anos de idade, para os homens, tendo 15 anos de carência e 65 anos de idade, se enquadrando na aposentadoria antes da reforma.
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Mas o que muda com a reforma da previdência?
É importante estabelecermos sobre a regra de transição, uma vez que esta beneficia aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma da previdência.
Assim aqueles que já contribuíam antes da reforma poderão se aposentar com maior facilidade.
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Com a regra de transição, para homens são necessários 65 anos de idade, enquanto para mulheres 61 anos de idade no ano de 2021, 61,5 anos no ano de 2022 e, a partir de 2023, a idade será fixada em 62 anos.
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Todavia, no caso dos trabalhadores rurais ou pessoas com deficiência a carência mínima fica estabelecida em 15 anos. A idade mínima é reduzida para 55 anos para as mulheres e 60 para homens.
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