Vai até o dia 31 de dezembro de 2022 a suspensão da obrigatoriedade da prova de vida do INSS para aposentados e pensionistas. A partir do mês de janeiro de 2023, a medida retorna a ser exigida, contudo, ficará a cargo do órgão realizar a comprovação para que os segurados sigam recebendo seus benefícios, apenas podendo convocá-los em último caso.
A medida foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no início desse ano. Por meio de uma portaria, o ministério determinou que o INSS não pode solicitar a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas quando existir a necessidade de deslocamento até agências.
Segundo as novas regras, a prova de vida será feita pelo próprio INSS, que irá comprová-la por consultas em bases de dados públicas e privadas para saber se o beneficiário continua vivo e faz jus em receber o benefício.
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Dados que o INSS irá identificar como prova de vida
- Acessar o aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
- Atendimento presencial nas agências do INSS por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Comprovante de votação nas eleições;
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- Declaração de imposto de renda;
- Emissão ou renovação de carteira de identidade;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Registros de vacinação.
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Quando o INSS convoca os beneficiários?
O INSS deve convocar os beneficiários apenas em últimos casos, por exemplo, quando não encontram nenhum registro, só assim o segurado será convocado para realizar a prova de vida do INSS por outra forma, por atendimento eletrônico ou por biometria.
Para evitar esse tipo de situação, você deve acessar o site ou aplicativo do MEU INSS regularmente (uma vez por mês), o que já vale como prova de vida para o INSS.
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