INSS está liberando R$606 para o BPC e muitas mudanças e valores surgiram. Confira o que é pago e para quais pessoas o Auxílio Inclusão é liberado:
Por meio de uma Portaria, publicada pelo Ministério do Trabalho, mais um grupo foi incluído e agora poderá receber o Auxílio Inclusão.
Bem como, também houveram algumas mudanças nas regras e, dessa forma, é muito importante se informar a respeito do assunto para evitar problemas futuro.
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Renda para receber o Auxílio Inclusão
Como dito anteriormente, o Auxílio Inclusão é um benefício social, destinado aos cidadãos que já recebem o BPC/LOAS e conseguem um emprego. Para ter acesso a esse benefício, o cidadão deve cumprir em primeiro lugar com alguns requisitos, como, por exemplo, ter uma renda que não ultrapassa o valor de dois salários mínimo, que atualmente encontra-se no valor de R$2.424.
Essa proposta do Ministério do Trabalho é para incentivar as pessoas que possuem qualquer tipo de deficiência a entrarem no mercado de trabalho e, posteriormente, tornem-se independentes de órgãos públicos.
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Mudanças no Auxílio Inclusão INSS
De acordo com a Portaria, publicada pelo Ministério do Trabalhado, qualquer pessoa com deficiência que seja beneficiada pelo BPC e consiga um emprego, tem direito ao Auxílio Inclusão de R$606 por mês.
O emprego conquistado pode ser como militar, autônomo ou no setor de pequeno produtor rural. Esse valor equivale à metade do valor do BPC, que paga todos os meses um valor correspondente a um salário mínimo aos beneficiários.
Com as modificações e as novas regras, pessoas com deficiência que atuam como autônomos e fazem recolhimento da contribuição com o INSS como Contribuinte Individual.
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Quem tem direito de receber R$606 do INSS
Em primeiro lugar, o cidadão deve ser beneficiário do BPC/LOAS ou ter recebido o benefício nos últimos cinco anos. Além disso, a renda máxima do beneficiário não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimo, ou seja, de R$2.424. Bem como o mesmo deve ter uma renda familiar mensal igual ou inferior a 1/4 de um salário mínimo (R$303). Após cumprir todas essas exigências, a família ainda deve estar cadastrada no CadÚnico.
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