Você é beneficiário do INSS? Sabia que você perder o seu benefício em 2023? Neste artigo, vamos te contar do que se trata a suspensão e o cancelamento do benefício do INSS em 2023. Assim, você poderá se proteger contra isso.
Dessa forma, neste artigo, entenda melhor sobre os benefícios do INSS! Logo, veja a seguir!
Do que se trata a suspensão e o cancelamento do benefício do INSS?
Então, a suspensão do benefício do INSS é quando o ISS deixa de pagar o benefício por um tempo momentâneo. No entanto, o cancelamento é quando o beneficiário perde o seu benefício. Assim, antes do cancelamento, o benefício será suspenso.
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Nesse sentido, a suspensão do benefício pode se dar por irregularidades no benefício ou quando o beneficiário deixa de fazer algo importante com relação ao benefício. Assim, se você se enquadra em algo assim, fique atento!
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Veja quais os benefícios do INSS podem ser suspensos
Então, é válido dizer que todos os benefícios podem ser suspensos. Nesse sentido, isso acontecerá quando o INSS constatar erros ou irregularidades. Assim, aposentadorias; auxílio-reclusão; auxílio-acidente; benefício de prestação continuada; pensão por morte, dentre outros, podem ser suspensos.
E além disso, é válido destacar que o INSS atua através do pente fino e da prova de vida para identificar possíveis irregularidades no benefício. Logo, se você não estiver com irregularidades, não há com o que se preocupar em ter o benefício suspenso.
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Existem exceções a prova da vida do INSS?
SIM! Assim, a prova de vida será dispensada em três situações. Em primeiro lugar, precisamos entender que a prova de vida é realizada para comprovar, como o próprio nome diz, que o beneficiário está vivo e assim continuar recebendo benefício.
Logo, é também uma das maneiras encontradas pelo INSS para constatar irregularidades e assim suspender ou cancelar o benefício. No entanto, existem exceções das pessoas que precisam passar por ela. A saber, todas dizem respeito a pensão por morte. Logo, será dispensada em casos de:
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- Pensionistas inválidos, com mais de 60 anos de idade;
- Portadores de HIV, o vírus da imunodeficiência humana;
- Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
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