Quem declara imposto de renda teve uma vitória! Afinal, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o projeto de lei que determina uma nova regra para isenção do encargo. Segundo o texto, um recente grupo terá o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios, ou acionistas.
Esse é o Projeto de Lei n° 581, de 2019, de autoria do Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR). Mas o novo projeto altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Confira.
Isenção do imposto de renda: novas regras
O Projeto de Lei fala sobre a participação dos trabalhadores nos lucros. Assim como a participação nos resultados da organização que trabalha. Portanto, o grupo passa a receber o mesmo tratamento fiscal que é dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios, ou acionistas.
Todavia, se houver o sancionamento da proposta, os trabalhadores também poderão obter a isenção no imposto de renda. Portanto, não serão obrigados a declarar tributo.
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Mas é preciso salientar que esse projeto modifica a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000). Afinal, essa norma estabelece que a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas seja o mesmo tratamento dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas.
O senador Alvaro Dias, informou que a Lei de Participação nos Lucros das Empresas é considerada um avanço nas relações entre o capital e trabalho. Sendo assim, o objetivo do PL é proporcionar que o tratamento aos trabalhadores seja equivalente entre as parcelas do lucro dos acionistas.
Assim, o projeto segue para avaliação na Câmara dos Deputados. Se a votação for positiva, será enviado para sanção presidencial.
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Isenção Imposto de Renda 2023
Todos os anos deve ser feita a declaração do Imposto de Renda (IR). Mas somente os brasileiros que se encaixam nas regras de obrigatoriedade do procedimento. Esse é um assunto bem delicado, isso porque, quem não prestar conta com o fisco pode sofrer severas penalidades.
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Enquanto o Governo Federal não atualizar as regras de isenção do Imposto de Renda para 2023, as condições aqui destacadas são as de 2022. Portanto, estão isentos de declarar o IR:
- Trabalhadores e Aposentados receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022;
- Pessoas com doenças consideradas graves, mediante a apresentação do laudo médico para solicitar a isenção;
- Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70.
Todavia, veja a lista de doenças que garantem a isenção do imposto de renda em 2023:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
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