Muitas pessoas não sabem mas a aposentadoria por idade do INSS vai mudar para o ano de 2023! Confira no artigo em seguida mais informações sobre as mudanças na aposentadoria por idade para o ano que vem!
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Qual são as regras da aposentadoria por idade?
É importante esclarecer que a aposentadoria por idade trata-se do direito à aposentadoria mesmo sem chegar nos 100 pontos de contribuição necessários, concedidos por conta da idade do trabalhador.
Vale ressaltar que antes da reforma da previdência eram necessários 65 anos de idade com 15 anos de contribuição para ter acesso ao benefício, entretanto essa regra mudou depois da reforma.
Veja em seguida se você tem o direito de se aposentar por idade pelas normas antes da reforma:
- Até o dia 12/11/2019 você já ter completado a idade exigida de 65 anos de idade para os homens e 60 anos de idade para as mulheres, tendo no mínimo 15 anos de contribuição com o INSS;
- Caso até o dia 12/11/2019 você não ter chego na idade e nem o tempo de contribuição, é importante verificar as regras de transição e pontos;
- No caso de você ter começado a contribuir com o INSS depois de novembro do ano de 2019, vai ter que juntar com todas as exigências da reforma para assim ter direito ao benefício.
Portanto, caso você trabalhou e completou os quesitos abaixo:
- As mulheres tendo 15 anos de carência e 60 anos de idade, para os homens, tendo 15 anos de carência e 65 anos de idade, se enquadrando na aposentadoria antes da reforma.
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Qual foram as mudanças com a reforma da previdência?
É muito importante que os cidadãos entendam a regra de transição, uma vez que esta beneficia aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma da previdência.
Desse modo, aqueles que já contribuíam antes da reforma vão poder se aposentar com uma facilidade um pouco maior!
Por meio da regra de transição, para homens são necessários 65 anos de idade. Enquanto que no caso das mulheres 61 anos de idade no ano de 2021, 61,5 anos no ano de 2022. A partir de 2023, a idade deve ser fixada em 62 anos.
Entretanto, no caso dos trabalhadores rurais ou pessoas que tem algum tipo de deficiência a carência mínima fica estabelecida em 15 anos. Vale destacar ainda que a idade mínima é reduzida para 55 anos para as mulheres e 60 para homens.
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