O INSS paga bilhões para os seus beneficiários em decorrência de ações judiciais que o instituto perdeu na justiça. Vários são os processos que os beneficiários abrem contra a Autarquia, pois ocorrem demora na liberação dos benefícios, assim como, algumas vezes, os pagamentos são feitos de forma incorreta. Confira quem tem direito aos atrasados do INSS.
O pagamento dos valores são por meio de Requisições de Pequeno valor- as RPVS– ou, então, Precatórios. As RPVs são aquelas ações cujo os valores não ultrapassam 60 salários mínimos, já os precatórios são acima desse valor. Por conta disso, demoram mais para serem pagos.
A liberação dos valores fica a cargo do Conselho de Justiça Federal (CJF) e o processamento dos pagamentos é de responsabilidade do Tribunal Regional Federal (TRF). Portanto, para consultar o valor a que tem direito, assim como cronograma de pagamentos, os beneficiários devem acessar o portal de cada TRF. Veja mais adiante.
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Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Os beneficiários que ganharam ações contra o Instituto e que o julgamento já tenha sido finalizado em todas as instâncias, ou seja, que não tenha mais possibilidade de recursos por parte do INSS poderão receber os valores provenientes de RPVs.
As ações não podem ultrapassar o valor de R$ 72720, que são 60 salários mínimos em 2022. De acordo com a CJF, o valor liberado para pagamento dessas ações são mais de R$ 1,5 bilhão, distribuídos entre os 5 TRF existentes.
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Como consultar os valores atrasados do INSS?
Para consultar quem tem direito aos valores atrasados do INSS, o beneficiário deve acessar o site do TRF correspondente. Dessa forma, o beneficiário acessa o site da instituição em que abriu o processo, insere os seus dados e o número do processo para ter acesso aos valores que têm direito a receber. O depósito ocorre em contas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
TRF da 1ª Região: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá -> Clique aqui para fazer a consulta;
2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo -> Clique aqui para fazer a consulta;
3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul -> Clique aqui para fazer a consulta;
4ª Região: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina -> Clique aqui para fazer a consulta;
5ª Região: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba -> Clique aqui para fazer a consulta.
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