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Início Aposentado
aposentadoria

Aposentadorias e Licenças.

INSS: aposentadorias e licenças!

Por Milena Silva
27/12/2021
Em Aposentado, INSS
0

INSS: aposentadorias e licenças!

Há situações, em que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), necessita se afastar por um período de seu trabalho como, por exemplo, por motivo decorrente de doença, gravidez, entre outros. Quando ocorre esse afastamento temporário do trabalhador, ele estará diante de uma licença, com isso, diversas dúvidas passam a surgir quanto a contabilidade do tempo para sua aposentadoria.

Leia mais: INSS: Teto ultrapassa R$ 7 mil

Contudo, há as licenças remuneradas, as quais, estão previstas na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho), especificamente em seu artigo 473, sendo situações em que o segurado, se afasta de suas atividades, devido o direito de afastamento estar previsto em lei.

No que diz respeito, as licenças remuneradas, não haverá descontos no salário do segurado, ou seja, as arrecadações junto ao INSS, continuam a ocorrer, o que não afeta de forma negativa o segurado, pois o tempo que permanecer em licença, contará como contribuição e será contabilizado para o benefício de aposentadoria.

Licenças remuneradas:

A licença remunerada, como citado anteriormente, em sua maioria, não causa prejuízo ao benefício da aposentadoria, mas nessas situações especiais, trata-se exclusivamente das licenças que estão relacionadas aos trabalhadores regidos sob a CLT e o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Confira abaixo, as licenças mais comuns e que o tempo será contabilizado para o pedido de aposentadoria do segurado:

Licença casamento: o período concedido por motivo de casamento, é de 3 (três dias).

Licença maternidade: o benefício de licença maternidade, perdurará por 120 (cento e vinte) dias, ou seja, por 4 (quatro) meses, contados a partir do dia do parto, ou adoção.

Leia mais: Salário-Maternidade: MUDOU TUDO!

Licença médica: no caso de licença médica, o afastamento é feito pela empresa, e o tempo limite é de 15 (quinze) dias.

Licença Luto/Nojo: a licença luto/nojo, é direcionada para os casos de falecimento de cônjuge, irmão, ascendente, descente, ou dependente econômico do falecido, será concedia pelo prazo de 2 (dois) dias, declarado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Licença para Serviço Militar Obrigatório: o prazo máximo concedido de afastamento, é de 90 (noventa) dias, mantendo sua remuneração nesse período.

Licença paternidade: em sua grande maioria, o trabalhador poderá se afastar por 5 (cinco) dias.

Vale destacar, que cada caso, deverá ser sempre analisado conforme suas peculiaridades e na complexidade que exige.

Leia mais: Aposentadoria para médicos: CONFIRA!

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Milena Silva

Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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