Recentemente o PDT moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223) para tentar cancelar o aumento de margem dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Contudo, a grande vitória dos aposentados é que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou essa decisão e manteve o aumento da margem dos aposentados.
Assim muitas pessoas não serão prejudicadas pelo PDT, então confira como aconteceu tudo isso e qual é a situação no supremo!
Nova Lei garante o aumento da margem dos aposentados
Ainda no início de 2022 os aposentados, pensionistas e demais beneficiários da previdência receberam o benefício do aumento da margem consignável e assim foi possível contratar novos empréstimos. Isso aconteceu quando o Governo Federal aprovou a Medida Provisória 1106, que posteriormente seria a Lei 14431.
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Com essa mudança, os aposentados do INSS passaram a contar novamente com aqueles 5% de margem extra para gastar com pagamento de empréstimos. Então, essas pessoas passaram a ter uma margem de 35% do salário para pagar empréstimo, ao contrário dos 30% que estavam valendo no ano anterior.
Após uma tentativa de anular esse aumento, o PDT teve a ação frustrada pelo ministro Nunes Marques, que rejeitou o pedido de suspensão do aumento da margem. Dessa forma, muitos segurados continuam podendo contratar os empréstimos e não passam mais sufoco na espera dessa decisão.
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Ministro do STF rejeita pedido de suspensão do aumento da margem
Assim que o Partido Democrático Trabalhista entrou com o pedido, o Ministro Nunes Marques passou a ser relator da ação. Contudo, há cerca de um mês o mesmo ministro rejeitou o pedido de suspensão do aumento da margem. Ele declarou que esse aumento não é novidade, bem como não há brechas para o classificar como inconstitucional.
“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”, disse Nunes Marques.
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Juntamente a isso, o ministro também defendeu que o aumento de margem é uma ajuda para os beneficiários, especialmente nesse momento pós-pandêmico e em meio a conflitos na Europa. Sendo assim, Nunes Marques considerou que a subsistência dos aposentados da iniciativa privada e serviço público é uma necessidade clara.
“(aposentados no geral) necessitam de recursos financeiros para subsistência, em especial no contexto de crise econômica agudizada pela pandemia de Covid-19 e de conflitos geopolíticos no Leste Europeu”, disse o ministro
Como está o aumento da margem após a Lei 14431?
Esse novo documento garantiu o aumento de margem de 5% para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, também garantiu que outras pessoas, como os que recebem auxílio Brasil, tenham acesso aos consignados
Nesse sentido, o aumento de margem chegou para todos, deixando os percentuais consignáveis da seguinte forma:
O que o PDT queria mudar?
Sendo mais direto, o PDT encaminhou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) visando alterar os artigos 1º e 2º da Lei 14431, que o Congresso Nacional já havia aprovado. Esses artigos são exatamente os que regulam o aumento de margem para os aposentados, pensionistas e BPCs.
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Segundo o partido, esse aumento é algo inconstitucional, mas o ministro Nunes Marques negou o pedido de suspensão e analisou que não há inconstitucionalidade no aumento.
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